quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Falta de escravaria

 

Falta de escravaria para os engenhos do Rio de Janeiro

 Eu o Principe, como Regente e Governador dos Reinos de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber aos que esta minha Provisão virem, que, tendo respeito ao que me representou o Procurador da Camara da Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, em razão de ser grande a falta que experimentam aquelles moradores da escravaria do gentio de guiné, assim pela mortandade de que com as bexigas, que deram náquella Cidade haverá quatro annos, como por falta de navios de Angola naquelle porto, e terem os senhores dos navios maiores conveniencias em navegar de Angola para Pernambuco e para a Bahia, por ser a viagem mais breve ; por cujo respeito deixavam de ir ao Rio de Janeiro, e se passava muito tempo sem aportar nelle navio algum de Angola, de que procedia desfabricarem-se os engenhos por falta de escravos, tudo em prejuizo de minhas rendas reaes:

E tendo consideração ao que fica referido, e ao que sobre isso respondeu o Procurador de minha Fazenda – hei por bem que se cumpra muito inteiramente a condição vinte e quatro do Contracto do Reino de Angola, em que se declara o Governador e Officiaes da Camara d'aquelle Reino, sem outra qualquer pessoa, possam impedir que partam do porto delle os navios, estando aviados para fazerem sua, sem se poder usar de preferencia, senão que vão sahindo, como cada um, e como estiverem aviados; e que o dito Governador e Officiaes da Camara lhes dem para isso toda a ajuda e favor; dando-se-lhes tambem despacho para que possam ir em seguimento de suas viagens, sem que haja outra cousa em contrario; e que sendo caso que se lhe resenham, por causa de algum Ministro, se haverá por elle os direitos que importarem os ditos navios para o Contractador.

Pelo que mando ao dito meu Governador do Reino de Angola, e aos Officiaes da Camara delle (…).

Paschoal de Azevedo a fez, em Lisboa, a 13 de Outubro de 1670. O Secretario Manoel Barreto de Sampayo a fez escrever. – Principe.

JJAS, 1675 – 1680, (Sup. 1640 – 1683), pp. 291-292.

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