quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Rédito da venda de escravos


 Rédito da venda de escravos para esmola a Religiosos de C.º Verde

Eu o Principe, como Regente e Governador dos Reinos de Portugal e Algarves, faço saber …, que, tendo respeito ao que se me representou por parte do Guardião e mais Religiosos do Convento de São Francisco da Ilha de Cabo Verde, da Provincia da Soledad, acerca da falta que tem de agasalho no dito Convento, por não ter dormitorio, claustillo, capitulo e enfermaria, por cuja causas adoecem e morrem continuamente, a que não podem ter remedio por sua muita pobreza, e a experimentarem tambem os moradores da dita Ilha, por haverem concorrido com largas esmolas para a decoração da Igreja e Capella e Sachristia, que tem acabado; e visto tambem o que os Officiaes da Camara da mesma Ilha, estando-a governando, me escreveram, sobre a necessidade que os ditos Religiosos representam, e serem de grande utilidade n'aquellas partes, pela franqueza doutrinal, com que nellas assistem; tendo a tudo consideração, e ao que sobre esta materia respondeu o Procurador de minha Fazenda, a que se deu vista – hei por bem fazer-lhes mercê e esmola, aos ditos Religiosos, para poderem acudir ás ditas obras, que dos direitos dos Navios  Castelhanos, que forem á dita Ilha de Cabo Verde tirar escravos, se lhes paguem trezentos mil réis, em dous annos. Pelo que mando ao Governador da dita Ilha, e Provedor da Fazenda della, façam fazer pagamento aos ditos Religiosos dos ditos trezentos mil réis, que serão levados em conta ao Thesoureiro, ou Almoxarife que lh'os pagar, nas que der do seu recebimento : e se cumprirá inteiramente (…) .

Manoel Pinheiro da Fonseca a fez, em Lisboa, a 30 de Março de 1675. Manoel Barreto de Sampaio a fez escrever. – Principe .

JJAS, 1675 – 1680, (Sup. 1640-1683), p. 341.

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