Nossa
Senhora da Conceição
Padroeira do Reino
Dom João, por
Graça de Deus, Rei de e dos Algarves etc. Faço saber aos que esta minha
Provisão virem, que, sendo ora restituido, por mercê muito particular de Deus
Nosso Senhor, á Coroa destes meus Reinos e Senhorios de Portugal; considerando
que o Senhor Rei Dom Affonso Henriques, meu Progenitor, e primeiro Rei deste
Reino, sendo acclamado e levantado por rei, em reconhecimento de tão grande
mercê, de consentimento de seus Vassallos, tomou por especial Advogada sua a
Virgem Mãe de Deus, Senhora Nossa, e debaixo de sua sagrada protecção e amparo,
lhe offereceu a todos seus Successores, Reino, e Vassallos, com particular
tributo, em signal de feudo e vassallagem - desejando eu imitar seu santo zelo,
e a singular piedade dos Senhores Reis meus Predecessores - reconhecendo em mim
avantajadas e continuas mercês e beneficios da Liberal e Poderosa Mãe de Deus
Nosso Senhor, por intercessão da Virgem Nossa Senhora da Conceição:
Estando ora
junto em Côrtes com os Tres Estados do Reino, lhes fiz propor a obrigação que
tinhamos de renovar e continuar esta promessa, e venerar muito particular
affecto e solemnidade a Festa de Sua Immaculada Conceição - e nellas, com
parecer de todos, assentámos de tomar por Padroeira de nossos Reinos e
Senhorios a Santissima Virgem Nossa Senhora da Conceição, na fórma dos Breves
do Santo Padre Urbano VIII, obrigando-me a haver confirmação da Santa Sé
Apostolica.
E lhe offereço
de novo, em meu nome, e do Principe Dom Theodozio, meu sobre todos muito amado
e prezado Filho, e de todos meus Descendentes, Successores, Reinos, Senhorios e
Vassallos á sua Santa Casa da Conceição sita em Villa Viçosa, por ser a
primeira que houve em Hespanha desta invocação, cincoenta cruzados de ouro em
cada um anno, em signal de tributo e vassallagem.
E da mesma
maneira promettemos e juramos, com o Principe e Estados, de confessar e defender
sempre, até dar a vida, sendo necessario, que a Virgem Senhora Mãe de Deus foi
concebida sem peccado original; tendo respeito a que a Santa Madre Igreja de
Roma, a quem somos obrigados seguir e obedecer, celebra, com particular officio
e festa, sua Santissima e Immaculada Conceição; salvando porem este juramento
no caso em que a mesma Santa Igreja resolva o contrario.
Esperando com
grande confiança na infinita Misericordia de Nosso Senhor, que por meio desta
Senhora Padroeira e Protectora de nossos Reinos e Senhorios, de quem por honra
nossa nos confessamos e reconhecemos Vassalos e tributarios, nos ampare e
defenda de nossos inimigos, com grandes accrescentamentos destes Reinos, para
gloria de Christo Nosso Deus, e exaltação de nossa Santa Fé Catholica Romana,
conversão das gentes, e reducção dos herejes.
E se alguma
pessoa intentar cousa alguma contra esta nossa promessa, juramento e
vassallagem, por este mesmo effeito sendo vassallo, o havemos por não natural,
e queremos que seja logo lançado fóra do Reino; e se fôr Rei, o que Deus não
permitta, haja a sua e nossa maldição, e não se conte entre nossos descendentes;
esperando que pelo mesmo Deus que nos deu o Reino, e subio a dignidade Real,
seja della abatido e despojado.
E para que em
todo o tempo haja certeza desta nossa eleição, promessa e juramento, firmada e
estabelecida em Côrtes, mandámos fazer della tres autos publicos, um que será
logo levado á Côrte de Roma, para se expedir a confirmação da Santa Sé
Apostolica, e outros dous, que, juntos á dita confirmação, e esta minha
Provisão, se guardem no Cartorio da Casa de Nossa Senhora da Conceição de
Villa, e na nossa Torre do Tombo.
Dada nesta
nossa Cidade de Lisboa, aos 25 dias do mez de Março. Luiz Teixeira de Carvalho
a fez. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de 1646. Pero Vieira da
Silva a fez escrever. - El - Rei.
JJAS,
1640-1647, p. 314.
Câmaras do
Reino, com o Cabido e Clero
elejam Nª Sª
da Conceição Padroeira do Reino
Carta Regia de
11 de Setembro de 1646 - Manda que as Camaras do Reino, com o Cabido, e Clero,
elejam a Nossa Senhora da Conceição por Padroeira, na fórma do Breve do Papa
Urbano VIII sobre a eleição de Patronos.
JJAS, 1640 -
1647, p. 324.
Juramento e
voto a Nossa Senhora da Conceição
na
Universidade de Coimbra
Manoel de
Saldanha, Reitor, Amigo: Eu El- Rei vos envio muito saudar. - recebeu-se a
vossa carta de 30 de Julho passado, em resposta da que vos mandei escrever
sobre o juramento, e voto, que resolvi se fizesse nessa Universidade, e
fizessem ao diante todas as pessoas, que nella tomassem gráus, em defeza do
Misterio da Immaculada Conceição da Santissima Virgem Maria. E havendo visto o
papel que com ella enviastes, me pareceu agradecer-vos tudo o que fizestes, em
ordem á decencia e ornato do acto do dito Juramento, e encommendar-vos que, na
forma do papel que com esta Carta se vos envia, e clausulas, e declarações
delle, hão os graduados de fazer o juramento dáqui emdiante.
Escripta em
Lisboa, aos 6 de Setembro de 1646. - Marco Tinoco a fiz escrever. Rei.
JURAMENTO
a que se refere esta Carta Regia
Purissima
Virgem Senhora Nossa, Santissima Mãe de Deus, e rainha dos Céos! Esta insigne
Universidade, vossa mui devota, humilde affeiçoada, offerecida, e dedicada a
vosso particular favor, e intercessão, e augmento e perfeição, a que tem subido
desde os seus principios - movida hoje da piedade, e santo zelo, com que o
Serenissimo Rei Dom João IV, Nosso Senhor, levado da devoção, que sempre teve e
mostrou, ao Sacrosanto Misterio da Vossa Purissima Conceição, convocados em
Côrtes os Tres Estados do Reino, de unanime consentimento de todos,
solemnemente vos elegeu por Padroeira delle, e em veneração do mesmo Misterio
se fez Vassallo vosso, com tributo annual á vossa Casa, e jurou com todo o dito
Reino, de defender sempre que fostes concebida sem peccado original. Nós,
Senhora, juntos aqui todos em corpo desta insigne Universidade, votamos,
promettemos, e juramos firmemente, de nossa livre vontade, a Deus todo
Poderoso, e a vós Santissima Mãe sua, de defender, lêr, pregar, ensinar,
publica e particularmente, que vós Virgem Bemaventurada, Santa, Immaculada, e
Bemdita entre todas as mulheres, pelos merecimentos de Jesu Christo, Filho
vosso, e Senhor Redemptor universal de todo o Genero Humano, previstos, e
aceitados desde a eternidade, fostes totalmente preservada da mancha do peccado
original, por particular favor, e privilegio da Divina Graça, de sorte que,
nunca, em nenhum instante, contrahistes em vossa Santissima Pessoa, a tal macula
e peccado, e que fostes sempre Pura, Santa, Immaculada e Cheia de Graça.
E para que, com
mais certo e duravel successo, este nosso voto se confirme, fazemos Lei e
Estatuto, attenta a Ordem do Serenissimo Rei, que valha e tenha força para
sempre, e que em nenhum tempo seja admittido aos gráus e Cadeiras desta
Universidade, o que não fizer o mesmo juramento, obrigando-se a defender,
publica e particularmente, esta sentença, e acto.
E prostrados
todos humildemente diante da vossa Sagrada Imagem, vos fazemos esta promessa.
Assim Deus nos
ajude e estes Santos Evangelhos.
JJAS,
1640-1647, pp.473 - 474.
Inscrição
votiva a N.ª S.ª da Conceição
nas portas
das cidades e vilas
Juiz,
Vereadores, e Procurador da Camara da Villa de Santarem: Eu El-Rei vos envio muito saudar. - Para que
seja mais notorio a obrigação que eu e todos meus Vassallos tem de defender que
a Virgem Senhora Nossa foi concebida sem pecado original, houve por bem
resolver que em todas as portas e entradas das Cidades, Villas e logares de meus
Reinos se ponha, em uma pedra bem lavrada, a inscripção de que será a copia com
esta Carta.
Encomendo-vos a
façaes pôr nas portas e logares dessa Villa, e me aviseis de como o tendes
executado. Escripta em Alcantara, a 30 de Junho de 1654. Rei.
JJAS, 1648-1656,
p. 340.
Valor das
moedas da imagem
de N. S.ª da
Conceição
Eu El-rei faço
saber (...) que as moedas da Imagem de Nossa Senhora da Conceição, que ora
houve por meu serviço mandar se lavrassem, tenham de valor extrinseco, as que
forem de ouro, doze mil réis cada uma, tendo de peso doze oitavas - e as que
forem de prata, seis tostões, pondo-se pelo molde mais grosso, e tendo cada uma
de peso uma onça - e que nesta fórma possam correr em meus Reinos e Senhorios,
como a mais moeda usual, visto a informação do Juiz e Thesoureiro da Casa da
Moeda desta Cidade .
Pelo que mando
aos Védores da minha Fazenda (...).
E para melhor
cumprimento deste, o farão publicar em minha Chancellaria (...).
Luiz da Costa
Corrêa, o fez, em Lisboa, a 9 de Outubro de 1651. E eu Francisco Guedes Pereira
o fiz escrever. - Rei.
JJAS,
1648-1656, p. 87.
1.º de
Dezembro
Cortes de
Lisboa - 28 de Janeiro de 1641
Capitulos
Gerais - Estado dos Povos
Capitulo I
Pedimos a Vossa
Magestade, que, pois a virtude do agradecimento é a de que Deus mais se
penhora, para continuar nas mercês, e acrescentar nos Imperios, em
reconhecimento da mercê que este Reino recebeu da Poderosa Mãe de Deus, no 1.º
de Dezembro de 1640, em o livrar do captiveiro em que estava, seja Vossa
Magestade servido mandar ordenar, que no dito dia se faça cada anno uma
Procissão solemne, em todos os Logares do Reino, na fórma das mais Procissões
de obrigação das Camaras.
Resposta
Assim o tenho
mandado, nos Logares que convém, e vos agradeço a lembrança que neste
particular me fazeis.
JJAS,
1640-1647, p. 28
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