O Reino de
Castela não é Reino estranho
Em Carta regia
de 17 de Agosto de 1639 - Havendo vista a consulta que me fez a Mesa da
Consciencia e Ordens, e me enviastes com vosso parecer, ácerca de não ter
effeito, nem passar adiante a mercê que fiz a D. Antonio da Silva, do Habito de
Christo, houve por bem de resolver que a dita mercê tenha effeito, sem embargo
do que consultou a Mesa de Consciencia; a quem advertireis que o Reino de
Castella não se reputa por Reino estranho; e que com esta consideração, quando
fallarem em semelhantes materias, o façam.
Miguel de Vasconcellos e Brito.
JJAS,
1634-1640, p.194.
Falta de socorro a
navios de guerra espanhóis
Por Decreto de
30 de Abril de 1631 - foi estranhada a falta de soccorro que acharam duas
embarcações de guerra hespanholas na Ilha Terceira; ordenando-se as necessarias
prevenções, para que não se praticasse o mesmo para o futuro.
JJAS.
1627-1633, p. 209
Motim de
Évora
Por Alvará de
20 de Janeiro de 1638 - foi concedido perdão aos culpados no motim de alterações
de Evora, exceptuados os cabeças, que iriam declarados em outra Provisão. Vd.
Carta Regia de 3 de Dezembro de 1637.
Por Alvará de
20 de Fevereiro de 1638 - foram declarados os cabeças das alterações de Evora,
que haviam sido exceptuados no Alvará de 20 de Janeiro deste anno.
Por Carta Regia
de 27 de Fevereiro de 1638 - foi determinado que o Corregedor do Crime da
Côrte, Diogo Fernandes Salema, passasse com alçada a Evora e Crato, e
inquerisse sobre os exceptuados do perdão, e lhes impozesse as penas
correspondentes. - Vid. Decs de 20 de Janeiro e 20 de Fevereiro e
Resolução de 7 de Julho de 1638 - Manda lançar
finta aos moradores de Evora, para as despesas da Alçada.
JJAS, 1634-1640,
pp. 143, 146, 154.
Outros motins
Em Carta Regia
de 28 de Fevereiro de 1638 - Com carta vossa de 13 do presente se recebeu uma
consulta do Desembargo do Paço, sobre a reducção dos logares, que, na Commarca
de Campo de Ourique, se haviam inquietado, tornando-se a pôr nelles, e nas
Villas de Loulé, Castro Marim, Cazella, e Alcoutim, o Real d''Agua - de que
fico advertido - e vos encomendo que, assim destes Logares, como dos mais que
se houverem reduzido, ordeneis se me enviem os Assentos, como já vol-o
encarreguei por outra Carta.
Miguel de
Vasconcellos e Brito
JJAS, 1634-1640,
p 146.
Incêndios em
Cartórios
O Regedor da
Casa da Supplicação ordene que, correndo nella algumas causas, cujos processos
tenham ardido nos incendios dos Cartorios, que houve nos logares onde
succederam inquietações, se sobrestabelecer nellas, em qualquer estado em que
se acharem, até Sua Magestade mandar, sobre o que lhe tenho representado,
resolver a fórma que nisto é servido que se tenha; porque, sendo esta materia
geral, não convirá que nella se proceda sem especial ordem de Sua Magestade:
E em primeiro
caso disporá assim no livramento do Juiz dos Orfhãos de Portalegre, a quem,
segundo intendi do Doutor Thomé Pinheiro da Veiga, sahiram, ao correr da folha,
certas culpas, cujos autos tinham ardido no incendio dos Cartorios daquella
Cidade. Lisboa a 18 de Fevereiro de 1638.
- A Princeza
Margarida.
JJAS,
1634-1640, p.144.
Declare-se
nas consultas
se nelas
entram sediciosos
Fez-se a
diligencia para se saber se havia mais pertendentes a esta serventia (de
Mamposteiro-mór de Portalegre) com que se enchesse o numero que Vossa Magestade
quer que se lhes consulte - e por tambem darem petições em que a pedem Paulo
Rodrigues e Sebastião Marques, allegando serem pessoas de satisfação, os
propomos a Vossa Magestade, pelo mesmo tempo de dous annos, por que propomos em
primeiro logar a Diogo Fernandes Marujo, pelas que nesta consulta ficam
apontadas. Lisboa 13 de Outubro de 1637. - Com Rubricas.
JJAS,
1634-1640, p. 132
Admissão de
leitura para o lugar de Ouvidor
nas terras
do duque de Torres Novas
Em Carta Regia
de 19 de Fevereiro de 1638 - Havendo-se-me representado por parte da Duqueza de
Torres Novas que nas terras do duque seu filho estão vagos alguns logares de
Ouvidores; e sendo preciso nomear Letrados que hajam lido no Desembargo do
Paço, os não ha; pedindo-me lhe fizesse mercê de licença para lerem alguns, sem
embargo da ordem que ha minha em contrario - tendo respeito ao procedimento da
Duqueza nestes tumultos merecer mais, fui servido conceder-lhe que, sem embargo
da ordem em contrario, possa lêr um Letrado, como outro que já se lhe concedeu;
com tanto que esta licença não sirva de
consequencia.
Miguel de
Vasconcellos e Brito
JJAS,
1634-1640, p. 144.
Sedições de
Évora
e
Restauração do Brasil
Carta Regia de 3 de Dezembro de 1637
Senhora Prima:
Ainda que, depois que succedi nesses Reinos, hei procurado como cousa mais
propria de minha obrigação, a satisfação de todos meus subditos, assim em seu
Governo como na administração da Justiça, em que mais principalmente consiste
sua quietação, com particular attenção hei desejado a desse, e conservação de
seus Estados, levando-me não sómente a isto a inclinação, e amor de tão bons
Vassallos, senão o conhecer que como mais de suas Conquistas, necessitam mais
de minha assistencia e cuidado:
(...)
Meu intento,
depois que hão succedido estas inquietações, ha sido sempre, que, conhecendo
seu erro, os inquietos se reduzissem, com a persuadição de seu mau estado, e
meios que applicariam os leaes, e bem intencionados, ao que tinham antes que
começassem os alborotos.
E que quando
perseverassem em sua obstinação, experimentassem os damnos della, com o valor e
rigor que sollicitiava a gente nobre, e leal, por tão abominavel excesso, escusando
a nota dentrar gente de outros Reinos, com força de armas, a pôr remedio com
que se confirmaria a sedição, sem gloria e honra que receberia Portugal, sendo
seus naturaes os que, com exemplo grande no futuro, haviam conseguido acção tão
gloriosa para elle, e de tanta estimação para mim, como seria confundir, e
castigar os inquietos e sediciosos.
O ver isto até
agora desencaminhado, me tem com summo sentimento; e cresce, quando reconheço
effeitos, tão a sua mesma obrigação, tomando pretextos tão contra toda a razão
e justiça, como é levantar a paga de tributos que hoje não se impunham de novo,
senão que assentadamente se pagavam para seu mesmo beneficio, que consiste na
restauração do Brazil, pois se se perdesse, o que Deus tal não permita,
totalmente ficaria destruido o Reino.
Chegou-me aviso
do alboroto de Evora, de que igualmente se fez pouquissima consideração, porque
tumultos populares se vêem cada dia, sem nenhum inconveniente - o que mais
novidade me causou foi a ponderação com que se escrevia desse Reino, e fallava
aqui na materia, e que moveram algumas circunstancias que de longe mal se podem
julgar.
Chegaram
segundos e terceiros avisos, de que se estendiam os inconvenientes - e
achando-me satisfeito da providencia com que o Duque de Bragança havia reparado
em parte a materia, em Villa Viçosa, e outros Logares seus, e offerecendo-se em
tudo, lhe dei muitas graças, pois nisto, como sempre, obrou seu sangue.
Tambem agradeci
aos Fidalgos de Evora sua vontade, e lhes encarreguei obrassem com minha
authoridade.
O Bispo de Portalegre,
e o Conde de S. João, seu pai, me deram um papel, sobre o que convinha
despachar a Armada do Brazil, e meios para que não o embaraçassem as
inquietações - e desejando que isto se conseguisse, como o unico para a
restauração daquelle Estado, em que consiste o bem universal desse Reino, o
remetti, para que se visse, e se considerasse com toda a attenção.
Aprovaram-n'o o
Conselho de Portugal, e os Conselhos de Estado, Guerra, e Castella, e Junta de
Pernambuco, que se compoem dos primeiros Ministros de minha Monarquia, por sua
experiemcia, zelo, e attenção; e assim o resolvi, e remetti ao Conselho de
Estado desse Reino, e Desembargo do Paço, deixando á sua eleição a execução.
Não resolveram
nada, e poucos votaram bem, muitos nada, e alguns mui mal - havendo passado mez
e meio, e tratam-se de não dissimular mais, porque os inconvenientes cresciam,
e o descredito e desauthoridade da justiça era grande.
O Bispo de
Portalegre, e o Conde de S. João, havendo-se juntado com todos os Fidalgos
portuguezes que havia na Côrte, me deram outro papel, reconhecendo por summo
favor o que eu olhava pela honra desse Reino, e pedindo-me que só o braço da
Nobreza, e os Ministros, remediassem logo com effeito esta turbação, e se
pozesse a justiça no logar que se deve, para que os que ouvissem que se havia
levantado uma parte de Portugal, ouvissem juntamente que se havia remediado
pelos mesmos Portuguezes.
Agradeci-lhes
seu zelo, e approvando sua proposta, a remetti a esse Reino, em que não se
obrou mais que reproval-a, sem dispor nenhum outro meio.
Passou este
fogo ao Algarve - então se me representou que era necessario força.
Ordenei aos
Fidalgos de Evora, que persuadissem áquella gente o estado em que se achavam,
que era certa sua perdição, se não se reduziam a seu primeiro estado, e
recorriam ao refugio de minha clemencia e piedade; admirando que tanto tempo,
como ha que durava aquella inquietação, não houvessem procurado separar o trigo
da sisania, e reduzir com segredo a alguns dos indifferentes, e assegurar os
bons, pois não podia deixar de haver muitos.
Tambem lhes
estranhei não me haverem dado conta de quem, e quantos eram os cabeças, e os
mais prejudiciaes que os seguiam.
Pedio Justiças
novas - parece que vós, o Conselho de Estado, e o Desembargo do Paço, viestes
nisso - e D. Diogo de Castro disse ultimamente que não convinha que por agora
se usasse de rigor, nem pôr as cousas como antes, senão il-os reduzindo poucos
a poucos, que é o mesmo que a ultima ruina, no estado presente da Monarchia,
tão ameaçada e invadida de inimigos estrangeiros, e regra condemnada de todos
os politicos, em semelhantes movimentos populares, em passando o primeiro
impeto.
De Lisboa, com
o crescimento dos alborotos do Algarve, e alguns ruidos do Porto, e Santarem, e
alguma cousa em Vianna, me consultaram que arrimasse gente de Castella ao
Algarve, e que a Armada do Brazil que ia a Cadiz corresse aquella costa. (...)
Vendo que de
Portugal não se davam outros meios, nem executavam os que eu havia mandado por
maior favor d' aquelle Reino, senão sómente o de arrimar gente de Castella;
(...) - hei mandado prevenir ao Duque de Bejare, com Dom Diogo de Cardenas, do
meu Conselho de Guerra, com a gente da Estremadura, e ordenado ao Duque de
Nochera, e mais Cavalleria de Couraças, Arcabuzeiros, e Dragões, na volta de
Badajoz.
Tambem tenho
ordenado ao Duque de Medina Sidonia, que, com o Marquez de Valparaizo se mova
para o Algarve com a gente de Andaluzia que houver mister, e Cavalleria della
(...) e que todos os postos e Castellos de Portugal se guarneçam com
Infanteria, bastimentos e munições, em toda a fórma (...).
E ainda que se
conhece que para os poucos Logares inquietos em duas Provincias, em Portugal,
sobeja muito do que está prevenido, pela fidelidade dos bons Vassalos, que
tenho nesse Reino, e pela pouca prevenção dos inquietos - se ha considerado
que, sendo precisamente necessario aquietar os tumultos dos Povos levantados,
de aqui ao Natal; e podendo-se temer que o mau exemplo, empeore cada dia as
cousas, e cresça a inquietação - convem que a preenção seja,tal, que não só
remedeie o damno presente, senão o que póde occasionar a gente ordinaria, o
exemplo dos ruins.
Estando
prevenido isto, resolvi informar-me de vós, do Governo, do Conselho de Estado,
do Duque de Bragança, dos Fidalgos de Evora, e mais pessoas bem affectas, que
residem na parte inquieta, que poderão obrar com inteira seguridade, em o dito
tempo, tendo as costas seguras, com a gente que chegar á raia, porque desejo
até ao ultimo ponto, sendo possivel, que não se obre por outra mão o que se
houver de executar.
Tambem hei
ordenado que se juntem os premios que se hão de dar ás Cidades, que hão
procedido bem contra as amoestações dos sediciosos.
Fica ajustado o
perdão geral, com excepção das pessoas que não hão de deixar de ser castigadas pelo
exemplo publico e authoridade de justiça.
E entre tudo
isto, o que faz admiração universal é que, depois de se haver perdido o Brazil,
sendo conquista desse Reino, com o Governo e Governos que tem havido, não ha
sido possivel enviar Armada consideravel dessa Corôa, a tratar de o defender e
recobrar, estando em differentes vezes aparelhados muitos navios desta de
Castella; e ao tempo de aprestar, ficou pelos Ministros Portuguezes, em tanto
grau, que, feita a conta, por esta Corôa de Castella, se ha feito milhão e meio
de gasto, em differentes aprestos, para este fim, que ficarão perdidos, por não
haver concorrido a Corôa de Portugal.
E não havendo
remedio para fazer este despacho, se ha tirado da substancia deste e dos demais
Reinos meus, para pôr uma Aramada de vinte Galeões, provida de tudo, que custa
mais de um milhão.
E porque não
houve quem se encarregasse do apresto das Armadas, o ordenei a quem com effeito
o fizesse - e ao tempo de se concluir este, e estar para navegar, não o havendo
feito antes, se levantaram os Povos que se vê, a titulo de tributos, ao parecer
só para estorvar a partida da Armada - cousa tão rara, com um exemplo tão
extraordimario, como é que meus Reinos de Hespanha, e os demais da Monarchia,
que tanta carga tem sobre para se livrar dos inimigos presentes, os
accrescentem, para que Portugal cobre suas Conquistas - o que os Povos desse
Reino se levantem, porque se poem suavissimos, para com isto pôr uma de muitas
partes que dá o resto da Monarchia.
E não é muito
que admire semelhante enormidade, pois em nenhum tempo se pôde cuidar, nem
imaginar tal demonstração de amor, nem de affecto de tantos Reinos, e
Provincias de Hespanha, e fóra, que até o dia de hoje não hão recebido nenhuma
utilidade, assistencia, nem socorro da Corôa de Portugal.
Tolerando
tambem com dissimulação tão graves excessos, encarreguei se tratasse bem da
reducção dos sediciosos, encomendando-a á authoridade da Justiça.
E quando vi que
esta não era bastante, encarreguei ao Conde Dom Diogo de Castro, Marquez de
Ferreira, Conde Vimioso, e aos mais Fidalgos de Evora, que assistindo-a, se
executasse o que conviesse.
Havendo
respondido elles que suas pessoas sós não podiam fazer sombra á Justiça, no
estado em que se achavam as cousas; desejando eu que fosse a mão da Nobreza
Portugueza a que sugeitasse essa abominavel sedição - lhes encarreguei
levantassem gente com que se separar a sisania do trigo - em que escrevem acham
impossibilidade.
Estando nisto a
materia, e havendo-se feito por minha tão extraordinarias demonstrações, para
reduzir os inquietos por mão dos do mesmo Reino, sem haver deixado de intentar
nenhum meio bastante a reprimir esta gente ruim e inquieta:
Recebi uma
carta do Povo de Lisboa, em que, condemnando as inquietações dos Logares
levantados, com summa estimação, e confirmando-se em sua lealdade, e affecto a
meu serviço, me dão graças por assistir com vinte Galeões á restauração do
Brazil.
Juntamente se
recebeu um papel que vos deu o Conde do Prado, em que, excluindo, pela guerra
contra França e Saboya, o celebrar-se Côrtes nesse Reino, propoem o que suppoem
ha muitos mezes que vos disse, havendo-o repetido diversas vezes - e é que eu
tenha por bem de deixar a esse meu Reino de Portugal, todos os effeitos de
minha Fazenda, livres de consignações ordinarias, e as novas composições da
meia annata, o qual se applique tudo aos socorros do Brazil - tornando-se uma
Junta de todos os Tribunaes, que me consultem tres Fidalgos, naturaes desse
Reino, que em vossa presença se juntem cada dia a tratar da recuperação de
Pernambuco, e demais Conquistas, e a disposição a cobrança e paga dos effeitos
referidos - entrando em arca separada, de donde se não tire um real sem ordem
da Junta, que me irá dando conta do que se fôr dispondo, e tomando as ordens do
que mais convier - que tudo isto é conforme aos privilegios do Reino, e as
condições com que Lisboa e outros Logares aceitaram o Real d ` Agua, e
crescimento da quarta parte do Cabeção:
Que de se não
fazer isto resulta a queixa geral que ha: e pode ser que as inquietações; pois
havendo os Povos concorrido de sua parte com tudo o que nesta se lhes ordenou
até agora, não entra o que resulta da extracção do sal na arca destinada para
estes gastos; e que, ainda que os que bem intendem, julgam que é muito mais o
que gasto nos vinte navios com que assisto à recuperação do Brazil, é tal a
desconfiança do Povo, que não admitte razão, e só quer os deixe com o cabedal
do Reino, para que gaste na guerra a que elles acudirão.
O Conde
considera esta proposta por mui de meu serviço, e mui em favor desta Corôa de
Castella, pois, não gastando com a de Portugal, fica por conta desta Corôa tudo
o que fôr necessario - em que parece não haver fallencia, porque o Reino tem mui
presente a importancia da restauração de Pernambuco - e quando vejam que se
gastando o que havia, e que só se pede o que falta, ninguem escusará o dal-o, e
as repartições se farão com consentimento e gosto - e se tornará a acceitar o
Real d ' Agua, e disporá tudo como convem - e que achando-se com vinte e cinco
Galeões armados a Corôa de Portugal, e restaurado o Brazil, poderão passar ás
Indias de Castella, ou ao Canal de Inglaterra; e juntando-se com os navios de
Dunquerque, fazer guerra ao Olandez, e obrar outros effeitos que promettem o
valor e lealdade dos Portuguezes. (...)
E que
conformando-me eu o que propoem o Conde, convirá escrevel-o ao Senado da Camara
de Lisboa, favorecendo-o e honrando-o, como se deve, pelo amor e lealdade, com
que sempre me serve:
E com a copia
de minha resolução, aquelle Senado escreverá ás demais Camaras principaes do
Reino, encaminhando-as a que agradeçam o favor que lhes faço, e a que tornem a
assentar as imposições do Real d ' Agua, e quarta parte do crescimento do
Cabeção, que a seu sentir é o meio mais efficaz para que se socegue tudo.
E sendo meu
animo, que a quietação desse Reino se procure por todos os meios que poderem escusar
os extremos a que obrigam o estado em que hoje se acham os Povos levantados; e
reconhecendo juntamente que o que o Povo de Lisboa me escreve, não é conforme
ao que me propoem o Conde, em meio da duvida que se offerece ver que quem
preside na Camara de Lisboa, se aparta do sentir do Povo, que parece reconhece
a summa conveniencia de que Castella lhe assista á recuperação, e conservação
de suas Conquistas, havendo gastado tão grandes sommas, em aprestos para isto,
ainda que inutilmente, por defeito das disposições dos Ministros Portuguezes, a
que equivale com muita mais quantidade, o que ha montado a extracção do sal:
Sendo certo que
não haver vindo eu desde logo, em que corresse esta administração como renda de
Portugal, ha sido por deter as instancias que justamente me fariam os mais
Reinos de minha Monarchia, pois com razão me poderiam representar que, tirando
os inimigos communs, do sal que extrahem, cabedal consideravel, só em beneficio
de Portugal, crescendo com isto suas forças, os obbrigam a maiores tributos,
para se defender delles, sem reparar em que de suas contribuições, e sangue de
seus naturaes, se tomam e hão tomado partidas tão grandes para defender suas
Conquistas, sem nenhuma utilidade sua, por os não admittir a nenhum genero de
accrescentamento nessa Corôa - quando nos de Castella, e demais Reinos de minha
Monarchia, occupam os Portuguezes, em seus Conselhos, em minha Casa, e em
outras partes, postos grandes - sem que deixem de significar-me, que a
desconsolação é grande:
E os Tribunaes
que em minha Côrte representam aquellas Provincias, hão tratado de que se faça
viva instancia comigo, para o remedio:
E que, pois não
participar aos demais de seus officios, mercês e honras, os escuse de
contribuir para a Corôa de Portugal, applicando para suas Conquistas o que se
reparte entre os naturaes desse Reino, a titulo de bens da Corôa, pois são
meus; (...) e eu, pelo amor que tenho a essa Corôa, e particularidade com que
hei desejado e procurado seu bem, hei ido temperando todas estas instancias tão
bem fundadas, e particularmente dos Reinos da Corôa de Aragão, que julgam por
cousa dura, que, não tendo Portugal união com Castella, com quem a tem, nem com
elles sirvam parte de suas rendas e serviços para assentos de Armadas, com que
se assiste a Portugal - mais quando se acham accommetidos de Francezes, em suas
proprias Provincias, como são Catalunha e Sardenha, sem esperar de Portugal
nenhum homem, nem um real de socorro.
Não posso negar
que a força destas considerações ma fazem grande (...) é causa que haja querido
que se intenda nelle o que escreve o Povo de Lisboa e o Conde do Prado, para
que se considera qual peza mais para sua conveniencia, no caso presente, e os
que podem succeder ao diante; não podendo negar que, se bem me ajustarei no
estado presente, ao que parecer a todos, sendo justo, effectivo, e bastante,
para recuperar o perdido de suas Conquistas; por escusar a nota de entrar armas
de fóra a castigar esta desobediencia:
Não parece que
ao discurso offerecia cousa comparavel, o papel do Conde de Prado, à carta do
Juiz do Povo, nem em todo, nem em parte.
Porem,
communicando-se com os Tribunaes todos, e Camaras obedientes, se me responderá
com summa brevidade, porque os accidentes de fóra de Hespanha, a que eu não
posso faltar, pedem que isto se conclua a toda a pressa.
E se bem
intendo, que a Junta que suppoem o Conde do Prado de tres Fidalgos do Reino, é
para que fique na minha nomeação os que hão de ser, consultando-me os
Ministros, pois de outra maneira bem se vê que não era eleição que devia propôr
tal Vassallo.
E que ainda
nesta fórma se deve reparar, como se reduz a um Estado, haverá de ser as
contribuições geraes, em que o Ecclesiastico não quererá ficar excluido, nem
seria razão o fosse o Povo, que é o que leva a maior carga nos tributos. (...)
E que não pode
chegar a mais minha clemencia, que a deixar ao mesmo Reino, precedendo consulta
dos Tribunaes delle, e Camaras obedientes, a eleição do meio de maior
satisfação, como seja effectivo e bastante para que essa Corôa recuperar suas Conquistas
- crendo que a ingratidão dos mal intencionados supprir'a o affecto dos leaes,
reduzindo-se a materia ao estado que tinha antes da sedição dos Povos inquietos,
e com o exemplo que é justo, e que tanto importa á sua propria honra e
reputação.
A Mesa da
Consciencia, vendo esta Carta de Sua Magestade, e considerando a materia de que
trata, com a attenção e ponderação a que obriga a qualidade della, consulte
sobre tudo o que parecer. Lisboa, 7 de Janeiro de 1638
A Princeza
Margarida
JJAS,
1634-1640, pp. 134-138.
Sedições de
Évora
... Eu El-Rei
vos envio muito saudar. Para melhor disposição do que se hade obrar, em o
socego das inquietações que houve em alguns logares desse Reino, fui servido,
que assistisse em Badajoz um Conselho, e outro em Ayamonte.
E para escusar
embaraços ao tratamento, com alguns Ministros, e pessoas, com que se haviam de
corresponder tenho ordenado se lhes dê noticia das resoluções, por cartas do
Secretario Pedro Guerreiro, que é do Conselho de Badajós, e de Matheus
Gonçalves de Medrano, que hade insistir ao de Ayamonte:
Do que me
pareceu mandar-vos avisar, para que, conforme a esta ordem, vos correspondaes
com os ditos Conselhos, dando-lhes noticia de tudo o que convenha, e tiverdes
intendido; e particularmente ao de Badajós, por donde hade correr o tocante ao
Alemtejo, e mais logares que inquietaram dessa banda:
Dando-lhes
assim mesmo conta dos que se tem reduzido, ou reduzirem, e do tempo em que o
fazem, para n'aquelle Conselho se saber, se é antes da publicação do perdão e
dos que depois se valeram delle, ou o não acceitarem: E o mesmo fareis a D.
Diogo de Cardenas, do meu Conselho de Guerra, a que mandei commeter a prevenção
das armas, que se vão arrimando a esse Reino, pela parte de Badajós -
avisando-o do que prevenirem os levantados, para que o Duque de Hyjar, com
elle, segundo que se lhes der, façam a entrada, conforme as ordens que tenho
dado.
E porque hei
resoluto, que o gasto que fizer a Cavallaria, nos logares de Castella, o tempo
que estiver alojada, seja por conta dos culpados, se fará conta de tudo o que
importarem os socorros, e utensilios, que lhes houverem dado:
Mandando assim
mais, que nos logares vizinhos á Raya, se tomem hospitaes, donde se trate da
cura, e regalo dos enfermos, e que tambem se possa fazer nos que se forem
sugeitando, em que não ficar gente portugueza.
E pelo que toca
ao Clerigos, e pessoas Religiosas, que houverem tido culpa nos alvorotos que
houve, tenho mandado se enviem ao Conselho de Badajós, e se ponham em parte
decente, com segurança, para que nomeie Juiz, que conheça de suas causas; e vos
quiz avisar disto, para que o tenhaes intendido, e nesta acudaes a tudo o que
vos tocar:
E da fórma em
que tenho concedido o perdão, e da que se hade ter em sua publicação, e
execução, se vos avisará brevemente.
Advertireis,
para que assim se possa intender, que tenho mandado, que, estando juntas as
tropas, e havendo-se publicado o perdão, se guiem com tal ordem, que aos logares,
que se houverem reduzido antes de se publicar, não se lhes faça molestia, senão
que tão sómente se aloje nelles a gente que fôr necessaria; procedendo com toda
a justificação, e de maneira que experimentem o beneficio que recebem os
reduzidos.
E que se aloje
a gente nos levantados, segundo a capacidade de cada um, sem entrar, nem
chegar, aos que sempre hão estado obedientes; porque minha vontade é,
releval-os desta carga, e que sómente se corresponda com as Justiças, para que
se assistam no inexcusavel, tendo conta do que recebe, para que se restitua á
custa dos culpados.
Não tem
data, mas segundo o assunto deve ser do ano de 1640.
JJAS,
1634-1640, pp. 244-245.
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