Mantimentos
para a Armada
que vai socorrer Angola
Eu
El-Rei faço saber a vós Salvador Corrêa de Sá e Benevides, do meu Conselho e do
Ultramarino, que, por quanto tenho
resoluto que vades em companhia da Armada em direitura ao Rio de Janeiro, a
fazer nas Capitanias de S. Vicente e Espirito Santo, e n'aquella Praça, todos
os mantimentos que fôr possivel para soccorrer a Armada, e alguma cousa que lhe
poderá faltar para a jornada de Angola, de que vos tenho nomeado Governador: e
para fazer isto com maior brevidade e melhores effeitos, hei por bem que façaes
o officio de Capitão-mór do Rio de Janeiro, com a jurisdicção e preeminencias
com que vos tinha nomeado Capitão-mór desta Praça, antes de serdes declarado
Governador de Angola.
Pelo
que vos mando que nesta conformidade procedaes, em quanto estiverdes n'aquella
Capitania, obreis as cousas referidas, como se aponta, para que acuda com
socorro á Armada, e ao mais que se refere, como espero do zelo com que me
servis. E este se cumprirá, tão inteiramente como nelle se contém (...)
Manoel
Antunes o fez, em Lisboa, a 7 de Outubro de 1647. E eu Paschoal de Azevedo,
Official maior do Conselho Ultramarino, o subscrevi, por ordem de Sua
Magestade. - Rei.
JJAS,
1675-1680 (Sup. 1640-1683), pp. 172- 173.
Nota:
Luanda foi tomada pelos Holandeses em 24AGO 1641, e retomada por Salvador
Correia de Sá em 1648.
Socorro
da Índia
Estranha
a falta de energia do Governo
no
socorro da India
Por
Decreto de 30 de Abril de 1628 - foi estranhada a pouca energia dos
Governadores do Reino em promover os meios de soccorrer a India, reduzindo-se a
pedir que se convocassem Côrtes, o que actualmente se julgava impraticavel -
declarando-se outrosim que por esta causa resolvia Sua Magestade mandar a
Lisboa o Marquez de Castello Rodrigo, com os mais amplos poderes, inclusive o
de entrar nas Sessões do Governo, com voto, quando lhe parecesse, e incumbir
outras pessoas, para melhor desempenho desta importante empreza.
JJAS,
1627-163.
Carta
Regia á Câmara de Torres Vedras
Juiz,
Vereadores, e Procurador da Villa de Torres Vedras: Eu El-Rei vos envio muito
saudar. Havendo considerado, que Deus foi servido de me encarregar do Governo
dos Reinos, em que succedi por falecimento d'El-Rei meu Senhor e Pai, que haja
Gloria, os termos em que se acham as cousas do Estado da India, infestado, e
opprimido das Nações estrangeiras da Europa, que ha tantos annos navegam
aquellas partes com grandes Armadas, e grossos empregos, se tem quasi apoderado
do Mar, e do Commercio, assentando amizade, e trato com muitos dos Reis
naturaes mais poderosos, de que tem resultado grandes damnos á minha Fazenda, e
a meus Vassalos, que no Mar são roubados, e na Terra não podem gozar dos
ganhos, e riquezas, que de antes tinham; com o qual as rendas de minhas
Alfandegas vieram a notavel baixa, e diminuição, e diminuição, faltando o
necessario para fazer resistencia aos inimigos, e de que procedeu receberem-se
alguns damnos de muita consideração, e achar-se todo aquelle Estado em grande
aperto, e perigo:
Mandei
tratar nos annos passados de o soccorrer com o maior poder de dinheiro, Navios,
e gente de Mar e Terra, a que alcançaram todo o cabedal de minha Fazenda, e os
serviços que a Cidade de Lisboa, e os outros Logares deste Reino me concedêram,
como é notorio. (...)
E
sendo impossivel ir eu em pessoa a tratar da materia, por me achar sem
successão, e não haver cobrado o que se perdeu com os successos passados, e por
os muitos, e graves negocios, que de presente tenho pendentes nestes meus
Reinos de Castella, e alterações de guerras, que estão movidas em Italia,
Flandres, e outras partes de minha monarquia, que necessita precisamente de
minha assistencia, sem que por nenhum caso me possa alongar: (...)
E não
soffrendo o aperto e perigo da India mais dilação:
Resolvi
que se trate, e com effeito, de lhe acudir com Armadas poderosas, o socorro,
por seis annos continuados, e bastantes a contrastar as forças dos Inimigos, e
os desarreigar, e lançar d'aquellas, acabando desta vez uma empresas de tão
grande importancia, e dinheiro, se gastaram até agora com pouco fructo, por se
não comprehendido com o cabedal e poder necessario para o conseguir; e de que
applique e gaste no socorro tudo, o que nesse Reino fôr de minha Fazenda, e por
qualquer via se lhe poder applicar, vendendo Juros sobre ella, e empenhando-a,
sem reservar cousa alguma; sentindo muito que não alcance ao que é necessario
para a despesas de seis annos continuados, para o que se ha muito grande
quantidade de Fazenda; e seja forçado, que esse Reino, e os Vassalos delle em
necessidade tão extrema, e de que sua conservação, e defensão, ajudem em esta
acção com o que falta para cumprimento della, continuando o que outras acções,
que não obrigavam tanto, fizeram sempre, e como espero e confio da sua antiga
lealdade e amor natural a meu serviço (...)
Envio
ao Senhor João de Frias Salazar, do meu Conselho, e meu Desembargador do Paço
ao qual dareis inteiro crédito em tudo o que da minha parte vos disser. (...)
JJAS,
1627- 1633, pp.132-133.
Negada
isenção de direitos do cobre
para
fundição da artilharia.
Consignações
da Companhia do Comércio
Cartas
Regias de 20 de Julho de 1629, foram dadas estas providencias:
I.
Indefere o requerimento da Junta do Commercio para isenção de direitos do cobre
que mandasse vir para a fundição da artilharia das Náos da India.
II.
Sobre a pertenção da Companhia do Commercio, de se lhe entregarem as consignações
de que se valeu o Socorro da India para o apresto dos Galeões - declara que a
Companhia e o Socorro deviam gozar, cada um in solidum, das condições que tinham
no anno antecedente, na mesma forma que se havia mandado.
JJAS,
1627-1633, p. 154.
Motim
no Porto
Por Carta Regia de 8 de Dezembro de 1629 -
foram dadas providencias relativas ao motim de algum povo miudo da Cidade do
Porto, contra Francisco de Lucena, que alli fora tratar o negocio do socorro da
India.
JJAS,
1627-1633, p.160
Nota:
trata-se do motim das «maçarocas».
Em Carta Regia de 19 de Fevereiro de 1630
- Porque quero ter intendido se o Doutor Gabriel Pereira de Castro é já partido
para a Cidade do Porto, a fazer a diligencia que lhe está encarregada, do
succedido a Francisco de Lucena, no dia que entrou n'aquella Cidade, com alguma
gente do povo miudo della, vos encomendo m'o aviseis - e sendo caso que não
tenha ido até agora, o fareis logo partir para lá, sem mais dilação, com muita
brevidade, a pôr em execução, o que tenho mandado. Christovão Soares.
JJAS,
1627-1633, p.163.
Em Carta Regia de 22 de Março de 1630 -
Ordeno ao Marquez de Castello Rodrigo, que, por conta do socorro da India, se
possa valer do dinheiro aplicado á compra das armas; e que quantidade que se
valer se dê logo outra tanta quantia em escriptos effectivos da Alfandega dessa
Cidade, para que nos prazos de pagamento delles se vão pagando as armas, de
cujo contracto tenho encarregado ao Conde de Castello Novo - encomendo-vos
muito muito que por vossa parte procureis o effeito, pelo muito que convem
socorrer o Estado da India com dinheiro prompto, como escrevo ao Marquez. Christovão
Soares
JJAS,
1627-1633, p. 167
Socorro
da India
Em
Carta Regia de 18 de Maio de 1630 - Vi uma consulta do Desembargo do Paço,
sobre os particulares de que avisou o Desembargador Fernão Cabral, a que
commetti a comissão do socorro da India nos logares das Commarcas da Beira - e
hei por bem que nos filhamentos que fizeram por o Mordomo-mor, se tenha
particular cuidado dos merecimentos das pessoas que apontam. (...)
Christovão
Soares.
Cartas Regias
sobre o assumpto da antecedente
Dom
Antonio Mascarenhas, Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo
considerado, logo que Deus foi servido, de me encarregar do Governo dos Reinos,
em que se acham as cousas do Estado da India, infestado, e opprimido das Nações
estrangeiras da Europa, que ha tantos annos navegam áquellas partes com grandes
Armadas (...)
Mandei
tratar nos annos passados de o socorrer com o maior poder de dinheiro, e
navios, e gente mar e guerra, a que alcançaram todo o cabedal de minha Fazenda,
e os serviços que a Cidade de Lisboa, e os outros Logares deste Reino me
concederam, como é notorio.
(...) E
sendo impossivel ir eu em pessoa a tratar da materia, por me achar sem
successão, e não haver cobrado o que se perdeu com os sucessos passados, e por
os muitos e graves negocios, que de presente tenho pendentes nestes meus Reinos
de Castella, e alterações de guerras, que estão em Italia, Flandes, e outras
partes de minha Monarquia, que necessita precisamente de minha assistencia, sem
que por nenhum caso me possa alongar: (...)
Envio
D. Antonio Mascarenhas, do meu Conselho, e meu Desembargador do Paço, ao qual
dareis inteiro credito em tudo o que da minha parte vos disser.
E
muito vos encomendo, que o façaes assim, e elle vos proporá os meios que se
offerecem, para que mais commoda e suavemente se possa effectuar, e tratará
comvosco dos que apontardes, para me dar de todo conta; advertindo que hão de
resolver e executar todos aquelles que houver, dos quaes se possa tirar fazenda
prompta e segura; porque o necessario e licito, sempre que ha necessidade,
chega a extremo; como será o dia, gastado e vendido o que é meu, se não achar
cabedal sufficiente para acudir ao remedio dos damnos, que se padecem, e se
temem; pois se trata, defender e dilatar a India, de que depende a conservação
desse Reino, e a extirpação, e desolação da heresia, que tanto se tem
introduzido, e arraigado.
Escrita
em Madrid a 31 de Maio de 1628. - Rei
JJAS,
1627-1633, pp.173-175.
Socorro
da India
Instruções
ao Marquês de Castelo Rodrigo
Em
Carta Regia de 31 de Maio de 1628 - É tal o Estado da India, que me obrigou a
fazer os movimentos que sabeis e trazer pessoas, e fazer Juntas grandes, de
todos os primeiros Ministros, desses Reinos, e desta Côrte; e havendo remettido
tudo o que cá se havia trabalhado, e parecido em ordem a dispor os socorros
necessarios e convenientes, para que se vissem e se me consultassem:
E
visto o que se me respondeu, e não me sendo possivel ir em pessoa, tratar da
materia, por me achar sem successão, e não ter recobrado o que se perdeu com os
successos passados; (...)
Resolvi
em conformidade do que pareceu ás Juntas, que mandei formar, de nomear, e
enviar, para que disponha este socorro, nessa Cidade, ao Marquez de Castello
Rodrigo, Gentil-homem de minha Camara e Védor de minha Fazenda, com os poderes
e ordens declaradas na Instrucção que leva, e vos mostrará quando vos dér esta
Carta; e que entre nesse Governo, sempre que lhe parecer conveniente e
necessario, tendo voto e logar, como um dos outros Governadores.
E
assim houve por bem de o nomear por principal deste socorro (…)
Capitulos da Instrucção, dada ao Marquez
de
Castello Rodrigo
Eu
tenho resoluto que o socorro que em Março do anno que vem se ha de enviar á
India será o maior que se poder aprestar - e para se ajuntar o dinheiro para
elle, vos valereis de todos e quaesquer effeitos de minha Fazenda, de que se
poder lançar mão, particularmente dos apontados em um papel que se vos dará com
esta Inatrucção.
Tereis
a superintendencia das Juntas que se fazem sobre as materias dos Contos, e de
quaesquer outras execuções de minha Fazenda.
E
podereis chamar a vós os Ministros e Officiaes, a qque estão encarregadas, para
saber delles o que se vai fazendo, e ordenar o que julgardes por mais
conveniente ao cumprimento das ordens dadas.
E
assim podereis pedir aos Officiaes os Livros das contas, para os verdes; e como
não forem necessarios, se lhes restituirão.
E
podereis tambem chamar todos e quaesquer Ministros e pessoas que vos parecer
(...)
E
avisar-me-heis em particular dos que com boa vontade me servirem nelle, e vos
ajudarem, para eu o ter intendido, e lhe mandar agradecer, e ter com elles a
conta que é razão.
Fareis
reconhecer e examinar os recenseamentos das contas dos Officiaes de minha
Fazenda (...)
Para
Thesoureiro e Escrivão do dinheiro aplicado a este socorro escolhereis, com
communicação do Governo, as pessoas que vos parecer, e assim para as mais
occupações necessarias.
E do
que se fôr fazendo, e se vos offerecer, me avisareis com toda a pontualidade,
despachando correios, quando julgardes que convem faze-lo assim.
E para
execução do que fica referido, e mais se contem nesta Instrucção, passareis as
ordens e mandados necessarios, aos Officiaes de Justiça e minha Fazenda, que
quero e mando que obedeçam inteiramente.
JJAS,
1627-1633, p. 175.
Socorro
da India -- Cartas para os Tribunais
Em
Carta Regia de 31 de Maio de 1628 - A D. Antonio Pereira, do meu Conselho, e
meu Desembargador do Paço, que vos dará esta Carta, nomeei para que de minha
parte vá a todos osTribunais dessa Cidade, e procure dispo-los a que com
demonstração grande obrem na occasião presente do socorro da India; pois
ajutando-se, como o espero, hão de um dos corpos que mais mova o aplauso commum
desta acção - para o que mqndei dar a D. Antonio a Instrucção que vos mostrará.
Encomendo-vos
muito que lhe deis a assistencia a favor que convier, para melhor execução do
que leva a cargo, de modo que fique eu por esta via bem servido, e se encaminha
o que tanto importa ao bem commum desses Reinos, e conservação da India. - Luiz
Falcão.
D. Antonio
Pereira, Amigo - Havendo resoluto, como sabeis, de mandar tratar em Portugal do
socorro da India, em forma que se possa desta vez conseguir o effeito de lançar
d'aquellas partes os inimigos estrangeiros, por me não ser possivel ir em
pessoa a negocio de tanta importancia, houve por bem de vos nomear, para que de
minha parte vades a todos os Tribunaes de Lisboa, e procurai dispo-los, a que
com demonstração grande obrem nesta occasião, ajuntando-se nella, como espero
que o façam, por meio de vossa autoridade e prudencia, e movidos do zelo e amor
que tem a meu serviço, será um dos corpos que mais ha de mover o aplauso commum
nesta occasião: no que procedereis conforme a Instrução seguinte.
A cada
um dos ditos Tribunaes ireis nos dias que vos parecer, avisando primeiro ao
Presidente, ou ao mais antigo, para que estejam prevenidos, e concorram
n'aquelle dia todos os Ministros, ou os mais que fôr possivel - e tereis o
primeiro lugar abaixo do Presidente, aonde o houver; e faltando o Presidente,
tereis o primeiro logar, acima do Ministro mais antigo.
Nos
dias que assim fordes aos Tribunaes, dareis as minhas Cartas, que levaes, aos
Ministros, para quem vão; e fazendo que se lêam nelles, lhes falareis em
commum, na mesma conformidade, representando-lhes, com as razões mais vivas e
fundadas que se vos offerecerem, o aperto e perigo da India, e precisa
necessidade de a socorrer, a falta de cabedal com que minha Fazendda se acha, e
a obrigação que meus vassallos, e particularmente meus Ministros, tem de me
servir e ajudar nesta occasião tão importante, e dar exemplo a todo o Reino,
procedendo de maneira que tenha eu muito que lhes agradecer.
JJAS,
1627-1633, pp. 175-176.
Devassa
do insulto feito no Porto
ao
secretario de Estado Francisco de Lucena
Em Carta
Regia de 25 de Julho de 1630 - Vi duas consultas do 1.º deste de Julho, que se
fizeram na Mesa do Desembargo do Paço, e me enviastes com carta vossa, sobre
Gabriel Pereira de Castro, Corregedor do Crime da Côrte, se poder vir da Cidade
do Porto, acabada a Alçada com que alli foi para averiguar o succedido a
Francisco de Lucena, no dia que entrou nella - de que fico advertido – e ordenareis
que, como Gabriel Pereira fôr chegado a essa Cidade de Lisboa, faça logo uma
relação de tudo o que passou no negocio, e constou da devassa, e dos ditos das
testemunhas, a qual me enviareis avisando-me juntamente do que se vos offerecer
na materia. - Luiz Falcão.
JJAS,
1627-1633, p. 181.
Contribuição
da Câmara de Esgueira
Em
Carta Regia de 6 de Agosto de 1630 - Vi uma consulta da Junta em que se trata
das materias do soccorro da India, que o Marquez de Castello me enviou, com
carta sua de 17 deste mez de Agosto (deve ser Julho) sobre a pertenção
que tem a Villa de Esgueira de que tenha effeito a condição com que prometteu o
Real d'Agua, e Soldados, para o mesmo socorro de se lhe conceder outro Real
d'Agua, por tempo de cinco annos, para tirar delle o dinheiro que faltava para
acabar a obra da Igreja Matriz d'aquella Villa - e hei por bem que os dozentos
setenta e dous mil reis que lhe concedi por finta, para se acabarem as ditas
obras, seja por Real d'Agua. - Christovão Soares.
JJAS,
1627-1633, p. 181.
Secretário
de Estado com jurisdiçâo privativa
para
o apresto do socorro da Índia -- Em Carta Regia de 7de Dezenbro de 1639 -
declarou Sua Magestade ter nomeado a Miguel de Vasconcellos e Brito, do seu
Conselho, e seu Secretario d'Estado, para tratar do apresto e socorro da India, com toda a jurisdicção
privativa e independente; ao qual havia dado as instrucções competentes.
JJAS,
1634-1640, p. 211
Não
embarcar nas Armadas da Índia
ou
fugir delas
Em
Carta Regia de 22 de Fevereiro de 1611 - foi determinado que os Viso-Reis da
India procedessem, conforme os estilos da guerra, contra as pessoas recebidas
nas Armadas, que não se embarcassem, ou que fugissem dellas.
JJAS,
1603-1612, p. 301.
A
Revolução da Catalunha
Demonstração
de sentimento
Em
Carta Regia de 29 de Julho de 1640 - Vi o que me escrevestes em carta de 22 de
Junho passado, significando o sentimento a que vos obrigou a desobediencia com
que os Vassalos de Catalunha se precipitaram a taes excessos, e o muito que a
Nobreza desse Reino ha abominado tão grande desordem: E pareceu-me dar-vos em
primeiro logar muitas graças pelo affecto com que este Reino se mostra nesta
occasião a meu serviço; que, se bem em todas as que se hão offerecido se ha
experimentado sempre o animo e vontade com que todos acodem a elle,
correspondendo nisso á sua obrigação, ao amor amor que lhes tenho, e á muita
estimação que sempre fiz dos Vassallos delle: Estando vós nesse logar, e
tocando-vos tão de cerca o cuidado e descontentamento que isto me pode causar,
maiormente em semelhante tempo, não se devia esperar acção de menos fineza e
vontade, que a que mostram, e particularmente da Nobreza, a quem da minha parte
lh'a agradeçareis muito, dizendo-lhe como, conforme a sua antiga lealdade,
espero que todos darão um vivo exemplo aos demais Vassalos de meus Reinos, do
modo e animo com que se devem empregar em meu serviço.
E á
Camara dessa Cidade mando escrever por este Correio a Carta, de que com esta se
envia copia, em resposta de outra sua que tive nesta occasião, agradecendo-lhe
o animo com que está de me servir.
E ás
demais Camaras do Reino, cabeças de Commarca, se lhes escreverá por esse
Governo, dizendo-lhes a muita estimação que faço de um Reino tão fiel - tendo
por certo de todos, que em qualquer occasião acudirão a me servir, com o animo
e vontade, que devem á confiança que delle faço. - Miguel de Vasconcellos e
Brito.
JJAS,
1634-1640, p. 237.
Prevenção
dos Cavaleiros das Ordens Militares
A Mesa
da Consciencia e Ordens ordene que me venha uma relação dos Cavalleiros dos
Habitos, das Tres Ordens Militares, que ha aqui e pelo Reino, satisfazendo-se
em termo de dous dias; advertindo que Sua Magestade os manda prevenir com
occasião dos movimentos que os inimigos fazem contra esta Monarquia, para o
que se estão fazendo Cartas pelo
Governo; e que será conveniente ver-se se os Definitorios dispoem isto em outra
fórma, para que assim se proceda. Lisboa 13 de Dezembro de 1638.
A
Princeza Margarida.
JJAS,
1634-1640, p. 178.
Alistamento
no Exército
Carta
Regia de 26 de Janeiro de 1639 - Manda fazer com toda a brevidade o alistamento
do Exercito de dezeseis mil Infantes, sendo á custa das Camaras a despesa da
conducção das recrutas até á Praça d'Armas que se assignasse, dentro do Reino.
Declara
outrosim ter já sido feito a repartição pelas Camaras, cabendo á de Coimbra
quatrocentos recrutas - e que as Commarcas mais povoadas, e as Camaras mais
ricas, deveriam supprir, para se preencher o dito numero de mil e seis centos
infantes, e despesa respectiva.
JJAS,
1634-1640, p. 187.
Prontidão
da Cavalaria
Carta
Regia de 25 de Maio de 1639 - Manda estar prestes a Cavallaria deste Reino, e
que se averiguasse, pela Mesa da Consciencia e Ordens, se os Cavalleiros das
Ordens Militares tinham cavallos, e a forma em que haviam de servir.
JJAS,
1634-1640, p. 191.
Leva
de gente de Portugal
para
a Catalunha
Por
Carta Regia de 24 de Dezembro de 1639 - foi providenciado sobre a leva de gente
que se havia de fazer em Portugal para a Catalunha, sendo vestida, armada, e
posta n'aquelle territorio, á custa deste Reino.
JJAS,
1634-1640, p. 213.
Embargos
a cavalgaduras
para
o Reino de Castela
Faço
com que se ajuntem as cavalgaduras desta Commarca, até 21 deste mez de, Agosto,
para partirem de Aldêa-Gallega - e com mais brevidade foram, se não esperara
que Vossa Magestade me faça mercê mandar responder á carta que enviei por um
proprio, em 15 deste, em razão do dinheiro, que não é bastante para a jornada,
conforme as ordens de Vossa Magestade.
Muitas
duvidas movem algumas pessoas, sobre cavalgadurass que lhes alistaram para esta
jornada, e se queixam de outras Commarcas irem escolhidas, e só as dos
Almocreves, e serem mui poucas, e nesta metterem de todos; porveio a ser o
maior numero; sendo que nesta Cidade dei juramento a cinco Almocreves mais
ricos, que fizessem em rol das que nella houvesse sufficientes para fazer
jornada de trinta dias a oito leguas - e á Commarca mandei advertir o mesmo,
quando foram as ordens.
Alguns
agravos tiram para Vossa Magestade, a que mandará deferir, como fôr
servido. Gonçalo Fernandes da Silva.
JJAS,
1634-1640, p. 240.
Arrendamento
de Comendas e Capelas
do
Duque de Hiyar para sustentar a leva
Em
Carta Regia de 19 de Setembro de 1640 - O Duque de Hiyar me representou que,
havendo-lhe eu mandado fazer uma leva de cento e cincoenta soldados nesse
Reino, para os conduzir a Catalunha, na fórma que os demais Titulos, por
cumprir com esta obrigação, tem feito
todas as diligencias possiveis, e empenhos de sua fazenda:
E que
o effeito mais prompto de que podia socorrer-se, é do arrendamento das
Commendas e Capela que tem no dito Reino - e que, havendo tratado de as
arrendar por oito annos, que é necessario para supprir parte da dita leva, se
repara que não estão despachados pela Chancellaria das Ordens as Cartas das
Commendas, pela glosa que lhe poz o Chanceller dellas, dizendo que o Duque não
é natural do Reino:
E que,
havendo-se tratado de que na Mesa da Consciencia e Ordens se removesse o
impedimento do Chanceller, dizia que não podia tomar conhecimento, sem ordem
especial minha:
Referindo
o Duque que a duvida não tem fundamento, assim por elle ser notoriamente
natural do dito Reino, e do Conselho d ' Estado nelle; pela qual razão se
mandou ao Chanceller-mór que despachasse a Carta da Capella, sem embargo da
mesma glosa que poz; como por não ser necessario natureza as Commendas das
Ordens Militares:
E que tambem
se repara ao arrendamento de tantos annos, em que pode faltar a vida delle
Duque, e da pessoa que lhe ha de succeder nas ditas Commendas, e Capella, de
que tem mercê por sua vida, e de outra pessoa que nomear:
Pedindo-me
que, para ter effeito a dita leva, mande que o Chanceller das Ordens passe pela
Chancellaria as ditas Cartas das Commendas, como se ordenou que o
Chanceller-mór passasse da Capella - e mande assegurar que o arrendamento será
certo ao arrendador, pelos ditos oito annos, ainda que falte a vida do Duque, e
da pessoa que por sua nomeação lhe hade succeder nas ditas Commendas e Capela;
e que tenha effeito, sem embargo das Constituições da Ordem, e em consideração
de que é para meu serviço, e bem publico.
E
tendo eu atenção ao que o Duque refere, hei por bem, como Governador e perpetuo
Administrador, que sou, da Ordem de Christo, de conceder ao Duque, que possa
arrendar as ditas Commenda, na fórma que pede, e o mesmo para a Capela de que
se trata, para o effeito da dita leva.
E o
que toca á glosa que lhe poz o Chanceller das Ordens, fareis que se despache
logo na Mesa de Consciencia, dentro de quatro dias, e que se me dê conta do que
se resolver.
Miguel
de Vasconcellos e Brito
A Mesa
da Consciencia execute logo o que Sua Magesade por esta Carta manda;
passando-se, pelo que toca ao arrendamento das Commendas, o despacho
necessario, ao Procurador do Duque, para os poder fazer; e isto por Alvará de
quatro mezes, em quanto não vem outro assignado por Sua Magestade. A Princeza
Margarida
JJAS,
1634-1640, pp. 241-242.
Suspensão
das pendências
dos
que acompanhassem El-Rei á Catalunha
Eu
El-Rei faço saber aos que este Alvará virem, que, por quanto estou resoluto, e
com o favor de Deus, ir celebrar Côrtes ao Reino de Aragão, e de caminho
apasiguar e acquietar os movimentos que se tem offerecidos em Catalunha; e para
este effeito ordenei aos meus Vassalosda Corôa deste Reino me acompanhassem
nesta jornada - e para que alguns que houverem de ir servir nella, o não deixem
de fazer, ou o dilatem, por causa de demandas que tiverem pendentes, por as não
deixarem ao desamparo:
Houve
por bem de resolver que pare nas causas dos que nesta occasião me forem a
servir, que será em quanto durar minha jornada, e nella me acompanharem:
E esta
suspensão se intenderá em todo o genero de demandas, menos sómente nas causas
de execuções de sentenças; porque nestas não convem que pare.
Pelo
que mando aos meus Desembargadores e Justiças (...)
Antonio
de Moraes o fez, em Lisboa, a 11 de Outubro de 1640. Pero de Gouvêa de Mello o
fez escrever. - Margarida.
JJAS,
1634-1640, p. 244.
Nota:
O duque de Bragança não cumpriu a ordem de apresentação em Madrid, exigida aos
nobres portugueses.
Presos
sentenciados
para
a guerra da Catalunha
O
Regedor da Casa da Supplicação fará juntar ámanhã os Ministros a quem está
commetido o sentencear dos presos para a Catalunha, e que se reconheçam os que
ha, de que pode tratar, para enviar a servir n'aquella guerra, conforme a ordem
que está dada; e os que houver, e tem vindo do Reino, se levem logo ao Castello
de Almada. Lisboa, a 15 de Outubro de 1640.
Rubrica
de Sua Alteza
JJAS, 1634-1640, p.380
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