quinta-feira, 23 de abril de 2020

Mantimentos para a Armada que vai socorrer Angola

Mantimentos para a Armada
que  vai socorrer Angola
Eu El-Rei faço saber a vós Salvador Corrêa de Sá e Benevides, do meu Conselho e do Ultramarino,  que, por quanto tenho resoluto que vades em companhia da Armada em direitura ao Rio de Janeiro, a fazer nas Capitanias de S. Vicente e Espirito Santo, e n'aquella Praça, todos os mantimentos que fôr possivel para soccorrer a Armada, e alguma cousa que lhe poderá faltar para a jornada de Angola, de que vos tenho nomeado Governador: e para fazer isto com maior brevidade e melhores effeitos, hei por bem que façaes o officio de Capitão-mór do Rio de Janeiro, com a jurisdicção e preeminencias com que vos tinha nomeado Capitão-mór desta Praça, antes de serdes declarado Governador de Angola.
Pelo que vos mando que nesta conformidade procedaes, em quanto estiverdes n'aquella Capitania, obreis as cousas referidas, como se aponta, para que acuda com socorro á Armada, e ao mais que se refere, como espero do zelo com que me servis. E este se cumprirá, tão inteiramente como nelle se contém (...)
Manoel Antunes o fez, em Lisboa, a 7 de Outubro de 1647. E eu Paschoal de Azevedo, Official maior do Conselho Ultramarino, o subscrevi, por ordem de Sua Magestade. - Rei.
JJAS, 1675-1680 (Sup. 1640-1683), pp. 172- 173.
Nota: Luanda foi tomada pelos Holandeses em 24AGO 1641, e retomada por Salvador Correia de Sá em 1648.

Socorro da Índia
Estranha a falta de energia do Governo
no socorro da India
Por Decreto de 30 de Abril de 1628 - foi estranhada a pouca energia dos Governadores do Reino em promover os meios de soccorrer a India, reduzindo-se a pedir que se convocassem Côrtes, o que actualmente se julgava impraticavel - declarando-se outrosim que por esta causa resolvia Sua Magestade mandar a Lisboa o Marquez de Castello Rodrigo, com os mais amplos poderes, inclusive o de entrar nas Sessões do Governo, com voto, quando lhe parecesse, e incumbir outras pessoas, para melhor desempenho desta importante empreza.
JJAS, 1627-163.

Carta Regia á Câmara de Torres Vedras
Juiz, Vereadores, e Procurador da Villa de Torres Vedras: Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo considerado, que Deus foi servido de me encarregar do Governo dos Reinos, em que succedi por falecimento d'El-Rei meu Senhor e Pai, que haja Gloria, os termos em que se acham as cousas do Estado da India, infestado, e opprimido das Nações estrangeiras da Europa, que ha tantos annos navegam aquellas partes com grandes Armadas, e grossos empregos, se tem quasi apoderado do Mar, e do Commercio, assentando amizade, e trato com muitos dos Reis naturaes mais poderosos, de que tem resultado grandes damnos á minha Fazenda, e a meus Vassalos, que no Mar são roubados, e na Terra não podem gozar dos ganhos, e riquezas, que de antes tinham; com o qual as rendas de minhas Alfandegas vieram a notavel baixa, e diminuição, e diminuição, faltando o necessario para fazer resistencia aos inimigos, e de que procedeu receberem-se alguns damnos de muita consideração, e achar-se todo aquelle Estado em grande aperto, e perigo:
Mandei tratar nos annos passados de o soccorrer com o maior poder de dinheiro, Navios, e gente de Mar e Terra, a que alcançaram todo o cabedal de minha Fazenda, e os serviços que a Cidade de Lisboa, e os outros Logares deste Reino me concedêram, como é notorio. (...)
E sendo impossivel ir eu em pessoa a tratar da materia, por me achar sem successão, e não haver cobrado o que se perdeu com os successos passados, e por os muitos, e graves negocios, que de presente tenho pendentes nestes meus Reinos de Castella, e alterações de guerras, que estão movidas em Italia, Flandres, e outras partes de minha monarquia, que necessita precisamente de minha assistencia, sem que por nenhum caso me possa alongar: (...)
E não soffrendo o aperto e perigo da India mais dilação:
Resolvi que se trate, e com effeito, de lhe acudir com Armadas poderosas, o socorro, por seis annos continuados, e bastantes a contrastar as forças dos Inimigos, e os desarreigar, e lançar d'aquellas, acabando desta vez uma empresas de tão grande importancia, e dinheiro, se gastaram até agora com pouco fructo, por se não comprehendido com o cabedal e poder necessario para o conseguir; e de que applique e gaste no socorro tudo, o que nesse Reino fôr de minha Fazenda, e por qualquer via se lhe poder applicar, vendendo Juros sobre ella, e empenhando-a, sem reservar cousa alguma; sentindo muito que não alcance ao que é necessario para a despesas de seis annos continuados, para o que se ha muito grande quantidade de Fazenda; e seja forçado, que esse Reino, e os Vassalos delle em necessidade tão extrema, e de que sua conservação, e defensão, ajudem em esta acção com o que falta para cumprimento della, continuando o que outras acções, que não obrigavam tanto, fizeram sempre, e como espero e confio da sua antiga lealdade e amor natural a meu serviço (...)
Envio ao Senhor João de Frias Salazar, do meu Conselho, e meu Desembargador do Paço ao qual dareis inteiro crédito em tudo o que da minha parte vos disser. (...)
JJAS, 1627- 1633, pp.132-133.

Negada isenção de direitos do cobre
para fundição da artilharia.
Consignações da Companhia do Comércio
Cartas Regias de 20 de Julho de 1629, foram dadas estas providencias:
I. Indefere o requerimento da Junta do Commercio para isenção de direitos do cobre que mandasse vir para a fundição da artilharia das Náos da India.
II. Sobre a pertenção da Companhia do Commercio, de se lhe entregarem as consignações de que se valeu o Socorro da India para o apresto dos Galeões - declara que a Companhia e o Socorro deviam gozar, cada um in solidum, das condições que tinham no anno antecedente, na mesma forma que se havia mandado.
JJAS, 1627-1633, p. 154.

Motim no Porto
 Por Carta Regia de 8 de Dezembro de 1629 - foram dadas providencias relativas ao motim de algum povo miudo da Cidade do Porto, contra Francisco de Lucena, que alli fora tratar o negocio do socorro da India.
JJAS, 1627-1633, p.160
Nota: trata-se do motim das «maçarocas».

Em Carta Regia de 19 de Fevereiro de 1630 - Porque quero ter intendido se o Doutor Gabriel Pereira de Castro é já partido para a Cidade do Porto, a fazer a diligencia que lhe está encarregada, do succedido a Francisco de Lucena, no dia que entrou n'aquella Cidade, com alguma gente do povo miudo della, vos encomendo m'o aviseis - e sendo caso que não tenha ido até agora, o fareis logo partir para lá, sem mais dilação, com muita brevidade, a pôr em execução, o que tenho mandado.   Christovão Soares.
JJAS, 1627-1633, p.163.

Em Carta Regia de 22 de Março de 1630 - Ordeno ao Marquez de Castello Rodrigo, que, por conta do socorro da India, se possa valer do dinheiro aplicado á compra das armas; e que quantidade que se valer se dê logo outra tanta quantia em escriptos effectivos da Alfandega dessa Cidade, para que nos prazos de pagamento delles se vão pagando as armas, de cujo contracto tenho encarregado ao Conde de Castello Novo - encomendo-vos muito muito que por vossa parte procureis o effeito, pelo muito que convem socorrer o Estado da India com dinheiro prompto, como escrevo ao Marquez. Christovão Soares
JJAS, 1627-1633, p. 167

Socorro da India
Em Carta Regia de 18 de Maio de 1630 - Vi uma consulta do Desembargo do Paço, sobre os particulares de que avisou o Desembargador Fernão Cabral, a que commetti a comissão do socorro da India nos logares das Commarcas da Beira - e hei por bem que nos filhamentos que fizeram por o Mordomo-mor, se tenha particular cuidado dos merecimentos das pessoas que apontam.  (...)
Christovão Soares.

Cartas Regias
sobre o assumpto da antecedente
Dom Antonio Mascarenhas, Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo considerado, logo que Deus foi servido, de me encarregar do Governo dos Reinos, em que se acham as cousas do Estado da India, infestado, e opprimido das Nações estrangeiras da Europa, que ha tantos annos navegam áquellas partes com grandes Armadas (...)
Mandei tratar nos annos passados de o socorrer com o maior poder de dinheiro, e navios, e gente mar e guerra, a que alcançaram todo o cabedal de minha Fazenda, e os serviços que a Cidade de Lisboa, e os outros Logares deste Reino me concederam, como é notorio.
(...) E sendo impossivel ir eu em pessoa a tratar da materia, por me achar sem successão, e não haver cobrado o que se perdeu com os sucessos passados, e por os muitos e graves negocios, que de presente tenho pendentes nestes meus Reinos de Castella, e alterações de guerras, que estão em Italia, Flandes, e outras partes de minha Monarquia, que necessita precisamente de minha assistencia, sem que por nenhum caso me possa alongar: (...)
Envio D. Antonio Mascarenhas, do meu Conselho, e meu Desembargador do Paço, ao qual dareis inteiro credito em tudo o que da minha parte vos disser.
E muito vos encomendo, que o façaes assim, e elle vos proporá os meios que se offerecem, para que mais commoda e suavemente se possa effectuar, e tratará comvosco dos que apontardes, para me dar de todo conta; advertindo que hão de resolver e executar todos aquelles que houver, dos quaes se possa tirar fazenda prompta e segura; porque o necessario e licito, sempre que ha necessidade, chega a extremo; como será o dia, gastado e vendido o que é meu, se não achar cabedal sufficiente para acudir ao remedio dos damnos, que se padecem, e se temem; pois se trata, defender e dilatar a India, de que depende a conservação desse Reino, e a extirpação, e desolação da heresia, que tanto se tem introduzido, e arraigado.
Escrita em Madrid a 31 de Maio de 1628. - Rei
JJAS, 1627-1633, pp.173-175.

Socorro da India
Instruções ao Marquês de Castelo Rodrigo
Em Carta Regia de 31 de Maio de 1628 - É tal o Estado da India, que me obrigou a fazer os movimentos que sabeis e trazer pessoas, e fazer Juntas grandes, de todos os primeiros Ministros, desses Reinos, e desta Côrte; e havendo remettido tudo o que cá se havia trabalhado, e parecido em ordem a dispor os socorros necessarios e convenientes, para que se vissem e se me consultassem:
E visto o que se me respondeu, e não me sendo possivel ir em pessoa, tratar da materia, por me achar sem successão, e não ter recobrado o que se perdeu com os successos passados; (...)
Resolvi em conformidade do que pareceu ás Juntas, que mandei formar, de nomear, e enviar, para que disponha este socorro, nessa Cidade, ao Marquez de Castello Rodrigo, Gentil-homem de minha Camara e Védor de minha Fazenda, com os poderes e ordens declaradas na Instrucção que leva, e vos mostrará quando vos dér esta Carta; e que entre nesse Governo, sempre que lhe parecer conveniente e necessario, tendo voto e logar, como um dos outros Governadores.
E assim houve por bem de o nomear por principal deste socorro (…)

Capitulos da Instrucção, dada ao Marquez de
Castello Rodrigo
Eu tenho resoluto que o socorro que em Março do anno que vem se ha de enviar á India será o maior que se poder aprestar - e para se ajuntar o dinheiro para elle, vos valereis de todos e quaesquer effeitos de minha Fazenda, de que se poder lançar mão, particularmente dos apontados em um papel que se vos dará com esta Inatrucção.
Tereis a superintendencia das Juntas que se fazem sobre as materias dos Contos, e de quaesquer outras execuções de minha Fazenda.
E podereis chamar a vós os Ministros e Officiaes, a qque estão encarregadas, para saber delles o que se vai fazendo, e ordenar o que julgardes por mais conveniente ao cumprimento das ordens dadas.
E assim podereis pedir aos Officiaes os Livros das contas, para os verdes; e como não forem necessarios, se lhes restituirão.
E podereis tambem chamar todos e quaesquer Ministros e pessoas que vos parecer (...)
E avisar-me-heis em particular dos que com boa vontade me servirem nelle, e vos ajudarem, para eu o ter intendido, e lhe mandar agradecer, e ter com elles a conta que é razão.
Fareis reconhecer e examinar os recenseamentos das contas dos Officiaes de minha Fazenda (...)
Para Thesoureiro e Escrivão do dinheiro aplicado a este socorro escolhereis, com communicação do Governo, as pessoas que vos parecer, e assim para as mais occupações necessarias.
E do que se fôr fazendo, e se vos offerecer, me avisareis com toda a pontualidade, despachando correios, quando julgardes que convem faze-lo assim.
E para execução do que fica referido, e mais se contem nesta Instrucção, passareis as ordens e mandados necessarios, aos Officiaes de Justiça e minha Fazenda, que quero e mando que obedeçam inteiramente.
JJAS, 1627-1633, p. 175.

Socorro da India -- Cartas para os Tribunais    
Em Carta Regia de 31 de Maio de 1628 - A D. Antonio Pereira, do meu Conselho, e meu Desembargador do Paço, que vos dará esta Carta, nomeei para que de minha parte vá a todos osTribunais dessa Cidade, e procure dispo-los a que com demonstração grande obrem na occasião presente do socorro da India; pois ajutando-se, como o espero, hão de um dos corpos que mais mova o aplauso commum desta acção - para o que mqndei dar a D. Antonio a Instrucção que vos mostrará.
Encomendo-vos muito que lhe deis a assistencia a favor que convier, para melhor execução do que leva a cargo, de modo que fique eu por esta via bem servido, e se encaminha o que tanto importa ao bem commum desses Reinos, e conservação da India. - Luiz Falcão.
D. Antonio Pereira, Amigo - Havendo resoluto, como sabeis, de mandar tratar em Portugal do socorro da India, em forma que se possa desta vez conseguir o effeito de lançar d'aquellas partes os inimigos estrangeiros, por me não ser possivel ir em pessoa a negocio de tanta importancia, houve por bem de vos nomear, para que de minha parte vades a todos os Tribunaes de Lisboa, e procurai dispo-los, a que com demonstração grande obrem nesta occasião, ajuntando-se nella, como espero que o façam, por meio de vossa autoridade e prudencia, e movidos do zelo e amor que tem a meu serviço, será um dos corpos que mais ha de mover o aplauso commum nesta occasião: no que procedereis conforme a Instrução seguinte.
A cada um dos ditos Tribunaes ireis nos dias que vos parecer, avisando primeiro ao Presidente, ou ao mais antigo, para que estejam prevenidos, e concorram n'aquelle dia todos os Ministros, ou os mais que fôr possivel - e tereis o primeiro lugar abaixo do Presidente, aonde o houver; e faltando o Presidente, tereis o primeiro logar, acima do Ministro mais antigo.
Nos dias que assim fordes aos Tribunaes, dareis as minhas Cartas, que levaes, aos Ministros, para quem vão; e fazendo que se lêam nelles, lhes falareis em commum, na mesma conformidade, representando-lhes, com as razões mais vivas e fundadas que se vos offerecerem, o aperto e perigo da India, e precisa necessidade de a socorrer, a falta de cabedal com que minha Fazendda se acha, e a obrigação que meus vassallos, e particularmente meus Ministros, tem de me servir e ajudar nesta occasião tão importante, e dar exemplo a todo o Reino, procedendo de maneira que tenha eu muito que lhes agradecer.
JJAS, 1627-1633, pp. 175-176.

Devassa do insulto feito no Porto
ao secretario de Estado Francisco de Lucena
Em Carta Regia de 25 de Julho de 1630 - Vi duas consultas do 1.º deste de Julho, que se fizeram na Mesa do Desembargo do Paço, e me enviastes com carta vossa, sobre Gabriel Pereira de Castro, Corregedor do Crime da Côrte, se poder vir da Cidade do Porto, acabada a Alçada com que alli foi para averiguar o succedido a Francisco de Lucena, no dia que entrou nella - de que fico advertido – e ordenareis que, como Gabriel Pereira fôr chegado a essa Cidade de Lisboa, faça logo uma relação de tudo o que passou no negocio, e constou da devassa, e dos ditos das testemunhas, a qual me enviareis avisando-me juntamente do que se vos offerecer na materia. - Luiz Falcão.
JJAS, 1627-1633, p. 181.

Contribuição da Câmara de Esgueira
Em Carta Regia de 6 de Agosto de 1630 - Vi uma consulta da Junta em que se trata das materias do soccorro da India, que o Marquez de Castello me enviou, com carta sua de 17 deste mez de Agosto (deve ser Julho) sobre a pertenção que tem a Villa de Esgueira de que tenha effeito a condição com que prometteu o Real d'Agua, e Soldados, para o mesmo socorro de se lhe conceder outro Real d'Agua, por tempo de cinco annos, para tirar delle o dinheiro que faltava para acabar a obra da Igreja Matriz d'aquella Villa - e hei por bem que os dozentos setenta e dous mil reis que lhe concedi por finta, para se acabarem as ditas obras, seja por Real d'Agua. - Christovão Soares.
JJAS, 1627-1633, p. 181.

Secretário de Estado com jurisdiçâo privativa
para o apresto do socorro da Índia -- Em Carta Regia de 7de Dezenbro de 1639 - declarou Sua Magestade ter nomeado a Miguel de Vasconcellos e Brito, do seu Conselho, e seu Secretario d'Estado, para tratar  do apresto e socorro da India, com toda a jurisdicção privativa e independente; ao qual havia dado as instrucções competentes.
JJAS, 1634-1640, p. 211

Não embarcar nas Armadas da Índia
ou fugir delas
Em Carta Regia de 22 de Fevereiro de 1611 - foi determinado que os Viso-Reis da India procedessem, conforme os estilos da guerra, contra as pessoas recebidas nas Armadas, que não se embarcassem, ou que fugissem dellas.
JJAS, 1603-1612, p. 301.

A Revolução da Catalunha
Demonstração de sentimento
Em Carta Regia de 29 de Julho de 1640 - Vi o que me escrevestes em carta de 22 de Junho passado, significando o sentimento a que vos obrigou a desobediencia com que os Vassalos de Catalunha se precipitaram a taes excessos, e o muito que a Nobreza desse Reino ha abominado tão grande desordem: E pareceu-me dar-vos em primeiro logar muitas graças pelo affecto com que este Reino se mostra nesta occasião a meu serviço; que, se bem em todas as que se hão offerecido se ha experimentado sempre o animo e vontade com que todos acodem a elle, correspondendo nisso á sua obrigação, ao amor amor que lhes tenho, e á muita estimação que sempre fiz dos Vassallos delle: Estando vós nesse logar, e tocando-vos tão de cerca o cuidado e descontentamento que isto me pode causar, maiormente em semelhante tempo, não se devia esperar acção de menos fineza e vontade, que a que mostram, e particularmente da Nobreza, a quem da minha parte lh'a agradeçareis muito, dizendo-lhe como, conforme a sua antiga lealdade, espero que todos darão um vivo exemplo aos demais Vassalos de meus Reinos, do modo e animo com que se devem empregar em meu serviço.
E á Camara dessa Cidade mando escrever por este Correio a Carta, de que com esta se envia copia, em resposta de outra sua que tive nesta occasião, agradecendo-lhe o animo com que está de me servir.
E ás demais Camaras do Reino, cabeças de Commarca, se lhes escreverá por esse Governo, dizendo-lhes a muita estimação que faço de um Reino tão fiel - tendo por certo de todos, que em qualquer occasião acudirão a me servir, com o animo e vontade, que devem á confiança que delle faço. - Miguel de Vasconcellos e Brito.
JJAS, 1634-1640, p. 237.

Prevenção dos Cavaleiros das Ordens Militares
A Mesa da Consciencia e Ordens ordene que me venha uma relação dos Cavalleiros dos Habitos, das Tres Ordens Militares, que ha aqui e pelo Reino, satisfazendo-se em termo de dous dias; advertindo que Sua Magestade os manda prevenir com occasião dos movimentos que os inimigos fazem contra esta Monarquia, para o que  se estão fazendo Cartas pelo Governo; e que será conveniente ver-se se os Definitorios dispoem isto em outra fórma, para que assim se proceda. Lisboa 13 de Dezembro de 1638.
A Princeza Margarida.                                                  
JJAS, 1634-1640, p. 178.

Alistamento no Exército
Carta Regia de 26 de Janeiro de 1639 - Manda fazer com toda a brevidade o alistamento do Exercito de dezeseis mil Infantes, sendo á custa das Camaras a despesa da conducção das recrutas até á Praça d'Armas que se assignasse, dentro do Reino.
Declara outrosim ter já sido feito a repartição pelas Camaras, cabendo á de Coimbra quatrocentos recrutas - e que as Commarcas mais povoadas, e as Camaras mais ricas, deveriam supprir, para se preencher o dito numero de mil e seis centos infantes, e despesa respectiva.
JJAS, 1634-1640, p. 187.

Prontidão da Cavalaria
Carta Regia de 25 de Maio de 1639 - Manda estar prestes a Cavallaria deste Reino, e que se averiguasse, pela Mesa da Consciencia e Ordens, se os Cavalleiros das Ordens Militares tinham cavallos, e a forma em que haviam de servir.
JJAS, 1634-1640, p. 191.

Leva de gente de Portugal
para a Catalunha
Por Carta Regia de 24 de Dezembro de 1639 - foi providenciado sobre a leva de gente que se havia de fazer em Portugal para a Catalunha, sendo vestida, armada, e posta n'aquelle territorio, á custa deste Reino.
JJAS, 1634-1640, p. 213.

Embargos a cavalgaduras
para o Reino de Castela
Faço com que se ajuntem as cavalgaduras desta Commarca, até 21 deste mez de, Agosto, para partirem de Aldêa-Gallega - e com mais brevidade foram, se não esperara que Vossa Magestade me faça mercê mandar responder á carta que enviei por um proprio, em 15 deste, em razão do dinheiro, que não é bastante para a jornada, conforme as ordens de Vossa Magestade.
Muitas duvidas movem algumas pessoas, sobre cavalgadurass que lhes alistaram para esta jornada, e se queixam de outras Commarcas irem escolhidas, e só as dos Almocreves, e serem mui poucas, e nesta metterem de todos; porveio a ser o maior numero; sendo que nesta Cidade dei juramento a cinco Almocreves mais ricos, que fizessem em rol das que nella houvesse sufficientes para fazer jornada de trinta dias a oito leguas - e á Commarca mandei advertir o mesmo, quando foram as ordens.
Alguns agravos tiram para Vossa Magestade, a que mandará deferir, como fôr servido.  Gonçalo Fernandes da Silva.
JJAS, 1634-1640, p. 240.

Arrendamento de Comendas e Capelas
do Duque de Hiyar para sustentar a leva
Em Carta Regia de 19 de Setembro de 1640 - O Duque de Hiyar me representou que, havendo-lhe eu mandado fazer uma leva de cento e cincoenta soldados nesse Reino, para os conduzir a Catalunha, na fórma que os demais Titulos, por cumprir com  esta obrigação, tem feito todas as diligencias possiveis, e empenhos de sua fazenda:
E que o effeito mais prompto de que podia socorrer-se, é do arrendamento das Commendas e Capela que tem no dito Reino - e que, havendo tratado de as arrendar por oito annos, que é necessario para supprir parte da dita leva, se repara que não estão despachados pela Chancellaria das Ordens as Cartas das Commendas, pela glosa que lhe poz o Chanceller dellas, dizendo que o Duque não é natural do Reino:
E que, havendo-se tratado de que na Mesa da Consciencia e Ordens se removesse o impedimento do Chanceller, dizia que não podia tomar conhecimento, sem ordem especial minha:
Referindo o Duque que a duvida não tem fundamento, assim por elle ser notoriamente natural do dito Reino, e do Conselho d ' Estado nelle; pela qual razão se mandou ao Chanceller-mór que despachasse a Carta da Capella, sem embargo da mesma glosa que poz; como por não ser necessario natureza as Commendas das Ordens Militares:
E que tambem se repara ao arrendamento de tantos annos, em que pode faltar a vida delle Duque, e da pessoa que lhe ha de succeder nas ditas Commendas, e Capella, de que tem mercê por sua vida, e de outra pessoa que nomear:
Pedindo-me que, para ter effeito a dita leva, mande que o Chanceller das Ordens passe pela Chancellaria as ditas Cartas das Commendas, como se ordenou que o Chanceller-mór passasse da Capella - e mande assegurar que o arrendamento será certo ao arrendador, pelos ditos oito annos, ainda que falte a vida do Duque, e da pessoa que por sua nomeação lhe hade succeder nas ditas Commendas e Capela; e que tenha effeito, sem embargo das Constituições da Ordem, e em consideração de que é para meu serviço, e bem publico.
E tendo eu atenção ao que o Duque refere, hei por bem, como Governador e perpetuo Administrador, que sou, da Ordem de Christo, de conceder ao Duque, que possa arrendar as ditas Commenda, na fórma que pede, e o mesmo para a Capela de que se trata, para o effeito da dita leva.
E o que toca á glosa que lhe poz o Chanceller das Ordens, fareis que se despache logo na Mesa de Consciencia, dentro de quatro dias, e que se me dê conta do que se resolver.
Miguel de Vasconcellos e Brito
A Mesa da Consciencia execute logo o que Sua Magesade por esta Carta manda; passando-se, pelo que toca ao arrendamento das Commendas, o despacho necessario, ao Procurador do Duque, para os poder fazer; e isto por Alvará de quatro mezes, em quanto não vem outro assignado por Sua Magestade. A Princeza Margarida
JJAS, 1634-1640, pp. 241-242.

Suspensão das pendências
dos que acompanhassem El-Rei á Catalunha
Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem, que, por quanto estou resoluto, e com o favor de Deus, ir celebrar Côrtes ao Reino de Aragão, e de caminho apasiguar e acquietar os movimentos que se tem offerecidos em Catalunha; e para este effeito ordenei aos meus Vassalosda Corôa deste Reino me acompanhassem nesta jornada - e para que alguns que houverem de ir servir nella, o não deixem de fazer, ou o dilatem, por causa de demandas que tiverem pendentes, por as não deixarem ao desamparo:
Houve por bem de resolver que pare nas causas dos que nesta occasião me forem a servir, que será em quanto durar minha jornada, e nella me acompanharem:
E esta suspensão se intenderá em todo o genero de demandas, menos sómente nas causas de execuções de sentenças; porque nestas não convem que pare.
Pelo que mando aos meus Desembargadores e Justiças (...)
Antonio de Moraes o fez, em Lisboa, a 11 de Outubro de 1640. Pero de Gouvêa de Mello o fez escrever. - Margarida.
JJAS, 1634-1640, p. 244.

Nota: O duque de Bragança não cumpriu a ordem de apresentação em Madrid, exigida aos nobres portugueses.

Presos sentenciados
para a guerra da Catalunha
O Regedor da Casa da Supplicação fará juntar ámanhã os Ministros a quem está commetido o sentencear dos presos para a Catalunha, e que se reconheçam os que ha, de que pode tratar, para enviar a servir n'aquella guerra, conforme a ordem que está dada; e os que houver, e tem vindo do Reino, se levem logo ao Castello de Almada. Lisboa, a 15 de Outubro de 1640.
Rubrica de Sua Alteza
JJAS, 1634-1640, p.380

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