sexta-feira, 24 de janeiro de 2020


Tomé de Sousa Corrêa, Provedor no Rio de Janeiro,
não contenda com a viúva Joana de Souto
Nesta Côrte se acha D. Joanna de Souto, viuva do Capitão Antonio Curvello, e moradora no Rio de Janeiro, donde veio para effeito de accusar a Thomé Corrêa de Sousa, Provedor da Fazenda da mesma Capitania, pelo desfloramento de uma filha sua, e mortes de seu genro e filho, em que elle sahiu culpado nas devassas que destes crimes se tiraram; e porque o possa fazer com toda a segurança que convem, sem temor de Thomé de Sousa Corrêa; o Regedor da Justiça ordene a um dos Corregedores do Crime da Côrte obrigue a fazer termo, que nem por si, nem por interposta pessoa, contenda com a dita D. Joanna de Souto, nem com seu filho que tem em sua companhia, nem cousa sua, declarando-lhe que, em caso que lhe succeda alguma cousa, não mostrando elle com clareza quem foi o author, se haverá por provado contra. Lisboa, em 23 de Novembro de 1680. Principe.

Crimes de desfloração
Aos 15 dias do mez de Junho de 1675, se assentou em presença do Senhor Marquez Governador, pelos Desembargadores abaixo assignados, por vir em duvida, se se haviam de passar Cartas de Seguro sobre virgindade e aleivosia, por quanto a Ordensção do livro 5º. titulo 23, in princ. parece, que nega se passem as ditas Cartas na virgindade: e foi tomado assento, que se passassem as ditas Cartas de Seguro na fórma do estilo, que até agora se observou; por quanto, ainda que se alterasse, fôra por algumas duvidas, que se moveram, as quaes não tem logar, pela dita Ordenação não prohibir o passarem-se as ditas Cartas, e ser mais conveniente, assim para os réos, como para os queixosos; e a passarem-se na aleivosia, não pode haver duvida o ser permittido ao Corregedor do Crime o passal-as na fórma do seu Regimento; e as Cartas de virgindade se passarão, para nos dezoito dias, que nellas se assignam aos réos, para dentro nelles depositarem a caução que se lhes arbitrar, sejam obrigados a preparar com a dita caução, aliás serão presos na fórma da Lei. Dia, mez e anno, ut supra. - Seguem as assignaturas.
JJAS, 1675-1680, p. 2.
Procedimentos processuais - Assentos de 29Ago1690  e 7Fev1692.
JJAS, 1683-1690, pp. 246 e 274

Devassa aos assassinos de mulheres
e dos que dão bofetadas e açoutes
Dom João... Faço saber aos que esta minha Lei virem, que, por quanto sou informado, que de ordinario se commetem assassinios, e se dão bofetadas, e açoutam mulheres - e sendo casos tão atrozes, não dispoem a Ordenação de meus Reinos, que delles se tirem devassas - e por desejar de evitar semelhantes delictos, e os que succederem dáqui em diante, sejam castigados com toda a demonstração:
Hei por bem, e me praz, que seja caso de devassa o de assassinio, ainda que não haja morte ou ferimento: e que o mesmo seja o de dar bofetada, e açoutar mulheres.
Pelo que mando a todos os Corregedores, Ouvidores, Juizes e mais Justiças (...).
Manoel do Couto a fez, em Lisboa, a 15 de Janeiro de 1652. Jacinto Fagundes Bezerra a fez escrever. - Rei.
JJAS, 1648-1656, p. 93.

Fundação da Roda dos Engeitados no Porto
Eu El-Rei faço saber que, havendo respeito ao que os Officiaes da Camara da Cidade do Porto me representaram, de que, por falta de não haver naquella Cidade, sendo muito grande, Roda de Engeitados, na fórma que a havia nesta Côrte, se achavam muitos meninos mortos, assim pela Praia como pelos logares exquesitos, a que se devia obviar, fazendo-se; e porque se achavam em deposito na mão de Francisco da Cunha Ribeiro, um conto seis centos trinta e dois mil réis, procedidos das cousas que por ordem minha se tomaram, no anno de 1680, aos Thesoureiros do dinheiro pertencente ás fortificações; me pediam que deste dinheiro mandasse acudir a esta obra tão necessaria.
E visto o que allegaram, e informação que se houve pelo Desembargador Simão Botelho Vogado, servindo de Chanceller da Relação da dita Cidade, por que constou ser esta obra, não somente necessaria, para se evitarem semelhantes homicidios, tão escandalosos, mas muito pia, e do serviço de Deus Nosso Senhor, e meu, e assim convinha fazer-se, correndo a administração e criação dos Engeitados pelos Irmãos da Misericordia, como nas mais Cidades e Povos onde ha Roda; e que esta se devia pôr no Hospital da Rua das Flores, que é administrado pelos Irmãos da mesma Misericordia, no sítio que chamam da Viella do Ferraz, que fica por detraz do mesmo Hospital; e edificando-se duas Casas para assistencia das Amas, com uns bocados de quintaes de pessoas particulares, que se lhes podiam comprar, se ficava communicando por dentro com o dito Hospital: - e que para effeito de se ajustar o referido, fizera ajuntar dois Vereadores nomeados pela Camara da dita Cidade, e dois Irmãos da Misericordia, nomeados por ella; e que sendo uns e outros ouvidos, assentaram que a Casa da Misericordia aceitava esta administração, consignando-lhe o dinheiro necessario para a  creação dos Engeitados, para a qual eram necessarios quinhentos mil reis cada anno; e se podiam fazer effectivos nos trezentos mil réis que a Camara tinha consignados, por Provisões minhas para a creação dos mesmos Engeitados, a saber, cento e cincoenta mil réis das Alças, e cento e cincoenta mil réis do Cofre; (...) e que vendo-se o sitio, era necessario comprarem-se duas casas terreiras, e uns pedaços de quintaes, e se orçara a importancia da dita despesa, assim da compra, como da obra que se havia de fazer, em dois mil cruzados (...) e para esse effeito serão os donos das ditas casas e quintaes obrigados a os vender, pelo seu justo preço, em que forem avaliados por pessoas que bem o intendam; (.:.) e feita a dita obra da Roda, correrá a administração della pellos Irmãos da Misericordia, na fórma que  aceitam, consignando-lhe os ditos quinhentos mil réis de renda (...).
Manoel de Goes o fez, em Lisboa, a 4 de Março de 1686. Francisco da Costa Pinto o fez escrever - Rei.
JJAS, 1683-1700, pp. 59-60.

Estabelece nos Tribunais propina
para os Engeitados igual á dos Ministros
Por me representar, assim pela Mesa dos Innocentes, a cujo cargo está a criação dos engeitados, como pela Mesa da Misericordia, a que está subordinada, o grande numero de crianças, que todos perecem, por falta de cabedaes bastantes para a despesa do grande numero que cada anno se expõe na Roda do Hospital, mandei fazer uma Junta de Ministros, e considerar os meios, que poderia haver para remediar um tão grande damno; e entre os que se me apontaram, foi o de assentar em cada Tribuna uma propina igual á que leva cada um dos Ministros no decurso do Anno; e porque esta materia é tanto do serviço de Deus, hei por bem, o Conde Regedor da Casa da Supplicação desta Cidade faça assentar nas folhas, que se fizerem das ditas propinas, a que se ha de dar aos engeitados, do 1.º de Janeiro que vem em diante; e offerecendo-se-lhe alguns meios, com que se possa acudir á criação destes innocentes, lhe encomendo muito mos aponte com toda a brevidade; e o mesmo mando advertir aos mais Tribunaes.
Em Lisboa, a 16 de Novembro de 1693.- Rei
JJAS,1683-1700, p. 331

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