sexta-feira, 24 de janeiro de 2020


Estatutos da Universidade de Coimbra
Atribulações da vida de estudante

Titulo III

8. E porque os Estudantes, pela maior parte, passam no alto da Cidade, para mais quietação sua, mando que não vivam da porta da Almedina para cima, mulheres solteiras, escandalosas, ou de mau exemplo, em casa propria, ou alugada, sob pena de pagar, por cada vez que nisto fôr comprehendida, quatro cruzados da Cadêa, ametade para quem a accusar, e a outra para a Confraria da Universidade. E para isso haver effeito, o Conservador em cada um anno, ou quando parecer bem ao Reitor, visitará todo o bairro de cima até a Almedina: e achando que nelle vive alguma pessoa das ditas mulheres, lhe mandará que dentro em dous dias despeje a casa e se mude para baixo da Almedina, sob a dita pena; e não o fazendo, a executará, e fará que dentro no dito termo despeje as casas e se mude. E sendo necessario, procederá com maiores penas, até vinte cruzados, e prisão de dous mezes, em que poderá condemnar cada uma das ditas mulheres, sem appelação, nem aggravo, que assim hei por bem que se guarde.
9. O Estudante, em cuja casa fôr achada molher de suspeita, ou achando-os juntos em outro qualquer logar suspeito, havendo disso testemunhas, ou fé do Escrivão, serão levado presos (cada um per si, que não vão ambos juntos) pelo Meirinho, a casa do Conservador: e pagando cada um quinhentos réis, ametade para arca da Universidade, e a outra para quem os accusar, serão soltas. E achando-os da mesma maneira pela segunda vez, pagarão a mesma pena, e serão presos na Cadêa oito dias. E assim se fará com os que se provar terem mancebas em sua casa, ou fóra della, e pagará cada um delles pela primeira vez mil réis, repartidos pela mesma maneira: e estarão presos na Cadêa oito dias. E pela segunda haverão pena dobrada; e pela terceira serão riscados da matricula, e não tornarão a ser admittidos senão quando constar ao Reitor de suas emendas.
JJAS, 1648-1656, p. 202.

Providências para que não frequentem
Mosteiros de Freiras
Eu El-Rei, como Protector que sou da Universidade de Coimbra, faço saber aos que este Alvará virem, que, por quanto sou informado que muitos dos Estudantes, que cursam nella, frequentam com grande devassidão os Mosteiros de Religiosas d'aquella Cidade e seus arredores, inquietando-as muito, ainda sem para isso darem motivo, de que resulta grande escandalo, em desserviço de Deus Nosso Senhor, descredito de Religião, e da mesma Universidade, onde os sugeitos que se criam para subir aos Tribunaes do governo espitual e temporal, e de que se ha de formar o Clero e as Religiões, para ensinarem a outros com seu exemplo, mal o poderão fazer com tão grande vicio nos costumes, de que Deus tanto se offende, em prejuizo da Republica e bem commum:
Querendo eu prover para castigar tão grande excesso, e atalhar que não passe adiante, em tão notorio prejuizo de todos: Houve por bem de resolver, que, alem das informações geraes que em cada um anno se mandam, da Universidade, dos Estudantes, que se formam nella, se envie outra, tirada pelo Bispo de Coimbra, e outra pelo Reitor da dita Universidae, que ora são e ao adiante forem, dirigidas por duas vias, uma ao Conselho de Portugal, que reside junto á minha pessoa, e outra ao Governo d'aquelle Reino; nas quaes se declararão os Estudantes, de qualquer qualidade que sejam, que frequentarem os ditos Mosteiros, e inquietarem as Religuosas delles; e tambem os que em quaesquer outras materias derem escandalo em seus costumes, e modo de viver, e forem inquietos; para que, sendo eu de tudo infomado de mais se incorrerem por isso nas penas que tenho mandado declarar que hajam os que frequentarem a conversação dos Mosteiros, os mande riscar dos Livros da Universidade, e lançal-os fóra della, ficando tomados em lembrança, para que nunca mais sejam admittidos em meu serviço, nem em cargo algum de letras; com pressupposto de não se haver de dispensar com elles, posto se vão graduar por qualquer outra Universidade.
E o Reitor escolherá duas ou três pessoas, de bons costumes e vida, como se requér para negocio de tanta importancia, com as quaes se informará dos Estudantes, ácerca do que fica referido.
E para que elles não alleguem ignorancia, e tenham noticia de tudo, encarrego ao dito Reitor, que, ao principio de cada anno, faça lêr ás lições de Prima e de Vespera, uma vez este meu Alvará; o qual se registará nos Livros da Universidade, e tribunaes do Desembargo do Paço e Mesa da Consciencia, para que nelles se saiba a resolução que nesta materia tenho tomado, e conforme a ella se vá procedendo d'aqui em diante.
E este quero que valha e tenha força e vigor, como se fosse Carta em meu nome (...).
Manoel Pereira o fez, em Madrid, aos 4 dias do mez de Maio de 1633 annos. Diogo Soares o fez escrever. - Rei
JJAS, 1627-1634, pp. 311-312.

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