quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Regimento do Capitão de Cacheu

 

Regimento do Capitão de Cacheu

 Eu El-Rei Faço saber a vós Balthasar Pereira de Castello-Branco, que ora envio por Capitão das povoações de Cacheu, Rio Grande, e de S. Domingos, e das mais da Conquista de Guiné, que são do districto das Ilhas de Cabo-Verde, que eu hei por bem que guardeis o Regimento seguinte – e isto além dos mais Regimentos e Ordens, que vos mandei dar.

I. Primeiramente, partireis deste porto de Lisboa em direitura ao de Cacheu, para onde vos mandei dar embarcação, sem irdes á Ilha de Santiago, aonde assiste o Governador Geral (…).

II. Tanto que chegardes ao dito porto de Cacheu, fareis ajuntar os moradores e povo da mesma povoação, e de algumas circumvisinhas, podendo ser com commodidade, e parecendo-vos que vos convirá; e de minha parte, e com as palavras que fio de vós que lhes sabereis bem dizer, lhes significareis, que, pelo que desejo que elles vivam e sejam governados em paz e justiça, e com segurança de seu commercio e fazenda, vos mando alli, com os cargos, que levaes, fazendo logo lêr, perante todos, a Patente e Provisões delles  – e assim fazer a Fortaleza, que ordeno; (…) .

III. E porque o principal intento com que vos envio, é para bem e augmento de nossa Santa Fé, e para que meus Vassallos, que n'aquellas partes vivem, e a ellas forem, sejam governados em paz e justiça, e que se guardem minhas Leis e prohibições, sobre o trato e commercio dos estrangeiros, o procurareis assim, tratando em primeiro lugar das cousas da Fé, favorecendo aos Ministros da Igreja, e que se occuparem na doutrina e ensino dos gentios, e que estes sejam bem tratados, e se lhes não façam vexações, (…)

IV. E porque convem a meu serviço fazer-se no mesmo logar de Cacheu uma Fortaleza para defensão delle e do commercio dos estrangeiros, vereis por vós, e com informação de pessoas praticas, o sitio que melhor se poderá fazer (…).

V. E entre tanto, desde logo fareis, com toda a diligencia, no mesmo sitio que escolherdes, um Forte, com o necessario á sua defensão, de páos a pique, e faxina, na melhor fórma que vos fôr possivel – e para as obras delle, procurareis que os moradores da terra vos ajudem com seus escravos, por sua vontade, pedindo-lh'o assim de minha parte (…).

VII. E porque tenho intendido que em algumas partes d'aquelle districto há pessoas que tem casas fortes, com artilheria, e particularmente um Sebastião Fernandes Cação, o que é muito contra o que convem a meu serviço, lh'o significareis assim de minha parte, e que haverei por servido se as desfazerem, e vos entregarem a artilheria, para estar no Forte que mando fazer, pagando-se-lhes pelo preço que valer (…).

VIII. E não querendo estas pessoas vir em desfazer as casas fortes, e entregar-vos a artelharia, pela dita maneira, nem o podendo vós acabar com elles, por termos suaves, lh'o mandareis notificar assim, com pena de perdimento de suas fazendas, e de serem havidos por levantados, e desleaes (…)

XIII. Avisar-me-heis das pessoas que andam feitos tamgomãos e dos que tem incorrido nessa culpa, e de suas qualidades, e que utilidade receberá meu serviço de elles se reduzirem, e virem povoar e viver na povoação, e se convirá, ou haverá algum inconveniente em se lhes perdoarem estas culpas,

e com que condições se lhes deve conceder perdão, e o beneficio que elles disso receberão, com tudo o mais que vos parecer.

XIV. E a mesma informação me enviareis, se será conveniente a meu serviço e Fazenda, e que utilidade, ou dons, receberá, e o bem commum, de fazer-se Villa o dito logar e povoação de Cacheu, e que pessoas são as que há, ou póde haver, para andarem na governança, apontando os damnos ou proveitos, que póde haver, por uma e outra parte.

(...)

Manoel Godinho o fez, em Lisboa, a 4 dias do mez de Abril de 1615.Christovão Soares a fez escrever. Rei.

JJAS, 1613 – 1619, pp.127-129.

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