domingo, 20 de dezembro de 2020

Comércio de escravos com as Índias de Castela

Eu El-Rei faço... que, tendo em consideração ao bem que desejo fazer a meus Vassallos, assim deste Reino como do Estado do Brazil, Guiné, e mais Conquistas delle, e folgar que o commercio dellas se augmente, com utilidade sua – hei por bem de lhes permitir, que possam tratar, e commerciar com os Vassallos da Corôa de Castella,nas Indias Occidentais, levando a ella negros de Cabo Verde e Guiné, para que com isso recebam as utilidades que se espera deste commercio, e cresça o rendimento de minhas Alfandegas; evitando juntamente com esta permissão os inter Eu El-Rei faço... que, tendo em consideração ao bem que desejo fazer a meus Vassallos, assim deste Reino como do Estado do Brazil, Guiné, e mais Conquistas delle, e folgar que o commercio dellas se augmente, com utilidade sua – hei por bem de l esses que estrangeiros tem com os negros que levam das ditas partes ás Indias de Castella, e não lograrem os fructos que produzem as Conquistas deste Reino:

Com declaração que as pessoas que houverem de navegar para as ditas há de ser as que aprovar o meu Conselho – e serão obrigados a meter nos Estados do Brazil e Maranhão a terça parte dos negros que levarem ás Indias.

Pelo que mando ao Governador das Ilhas de Sant-Iago de Cabo, e ao Capitão da Praça de Cacheu, e a todos os mais Governadores e pessoas a que tocar, cumpram e guardem este meu Alvará (…) , os quaes serão obrigados a enviar ao dito Conselho, nas primeiras embarcações que d'alli partirem, certidões autenticas da quantia de Negros que cada pessoa carregar para Indias, para nelle ser presente.

Paschoal de Azevedo o fez, em Lisboa, a 2 de Fevereiro de 1641. Eu o Secretario Antonio de Barros Caminha o fiz escrever. – Rei.

Por quanto pelo Alvará escripto atraz houve por bem de permittir a meus Vassallos que possam tratar e commerciar com os da Corôa de Castella, nas Indias Occidentais, levando a ellas escravos de Cabo Verde e Guiné, para que recebam as utilidades que se esperam desse commercio, e cresçam os rendimentos de minha Fazenda – hei outrosim por bem que na mesma fórma se naveguem os escravos do Reino de Angola, com as clausulas referidas no dito Alvará.

E esta Apostila quero que valha, tenha força e vigor, como se Carta feita em meu nome (…) .

Domingos Velho de Araujo a fez, em Lisboa, a 28 de Março de 1641. E eu o Secretario Antonio de Barros Caminha a fiz escrever. – Rei.

JJAS, 1640-1647, pp. 458-459.

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