Com
declaração que as pessoas que houverem de navegar para as ditas há de ser as
que aprovar o meu Conselho – e serão obrigados a meter nos Estados do Brazil e
Maranhão a terça parte dos negros que levarem ás Indias.
Pelo
que mando ao Governador das Ilhas de Sant-Iago de Cabo, e ao Capitão da Praça
de Cacheu, e a todos os mais Governadores e pessoas a que tocar, cumpram e
guardem este meu Alvará (…) , os quaes serão obrigados a enviar ao dito
Conselho, nas primeiras embarcações que d'alli partirem, certidões autenticas
da quantia de Negros que cada pessoa carregar para Indias, para nelle ser
presente.
Paschoal
de Azevedo o fez, em Lisboa, a 2 de Fevereiro de 1641. Eu o Secretario Antonio
de Barros Caminha o fiz escrever. – Rei.
Por
quanto pelo Alvará escripto atraz houve por bem de permittir a meus Vassallos
que possam tratar e commerciar com os da Corôa de Castella, nas Indias
Occidentais, levando a ellas escravos de Cabo Verde e Guiné, para que recebam
as utilidades que se esperam desse commercio, e cresçam os rendimentos de minha
Fazenda – hei outrosim por bem que na mesma fórma se naveguem os escravos do
Reino de Angola, com as clausulas referidas no dito Alvará.
E
esta Apostila quero que valha, tenha força e vigor, como se Carta feita em meu
nome (…) .
Domingos Velho de Araujo a fez, em Lisboa, a 28 de Março de 1641. E eu o Secretario Antonio de Barros Caminha a fiz escrever. – Rei.
JJAS, 1640-1647, pp. 458-459.
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