quarta-feira, 16 de julho de 2008

O Sindicalismo no Poder Judicial

Magistrados e juizes, membros dos tribunais, órgãos de soberania, estão organizados em sindicatos ou associações com intervenção política, opinativa e reivindicativa sobre a organização dos seus interesses profissionais. Feridos nos seus interesses podem ameaçar o Estado, de que fazem parte, com o direito à greve.
Nas Forças Armadas e GNR (paramilitar) proíbe-se o sindicalismo em nome da soberania do Estado, mas magistrados e juizes, acumulam dois tipos de Poder: o soberano e o de contestação a decisões soberanas do Estado com ameaça de greve, quando em causa os seus interesses.
Os sindicatos são organizações de classe, que lutam pelos interesses dos trabalhadores, procurando uma maior partilha da produção/riqueza no lucro/salário da empresa e nos impostos do Estado. No funcionalismo público há sindicatos, mas não consta que estes sindicatos ou o dos professores sejam órgãos de soberania. Quando se sentem ameaçados nos seus interesses de classe os sindicatos promovem manifestações e greves e em certos casos são julgados e condenados pelos tribunais...
Quem vai condenar uma greve de magistrados ou juizes? Sob a capa do sindicalismo judicial, esconde-se o corporativismo e os direitos adquiridos do Poder Judicial sobre os quais ninguém vai propor ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a amplitude/acumulação dos seus poderes ou separação de poderes dentro do Poder Judicial!!!
O manto diáfano da fantasia cobre Portugal...

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