quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


Privilégios corporativos e OGE
 
Leio no DN que o Tribunal Central Administrativo (TCA)-SUL, por acórdão de 20DEZ pp, deu provimento ao recurso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), quanto ao pagamento do subsídio de renda de casa e assim o Ministério da Justiça terá de pagar aos magistrados um montante de 775€/mês para o período de 1JAN a 30JUN06 e de 800€ para o período de 1JUL a 1DEZ06, juros de mora e despesas do processo.
Este subsídio de renda de casa é conhecido como subsídio de «compensação pelo não uso de casa de função» e é também atribuído aos juízes e até a juízes jubilados. Não conheço o historial deste subsídio, que deve datar dos tempos de Salazar, época em que foram construídos edifícios «património do Estado» para residência de juízes e magistrados e também estes subsídios.
Não sei se estes subsídios ainda existem e quanto custam na despesa do Estado. A existirem constituem um privilégio obsoleto e socialmente injusto. Extinguem-se comarcas e o subsídio mantém-se!
Este privilégio radica na aposentadoria passiva que os concelhos e as casas dos burgueses eram obrigados a dar ao juiz de fora na sua correição (Séc.XV).Terá terminado com o regime liberal em 1834, mas quem e em que época o ressuscitou? Salazar? Passou pelo 25 de Abril e durou até hoje? Aqui está uma reforma estrutural.
Bem gostariam os professores de ter este subsídio de «compensação de não uso da casa de função»!
E a ser assim, senhora ministra da Justiça, senhores deputados /as, juízes e magistrados:- como proceder ?

Sem comentários: