Privilégios corporativos e OGE
Leio no DN que o Tribunal Central
Administrativo (TCA)-SUL, por acórdão de 20DEZ pp, deu
provimento ao recurso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
(SMMP), quanto ao pagamento do subsídio de renda de casa e assim o Ministério
da Justiça terá de pagar aos magistrados um montante de 775€/mês para o período
de 1JAN a 30JUN06 e de 800€ para o período de 1JUL a 1DEZ06, juros de mora e
despesas do processo.
Este subsídio de renda de casa é
conhecido como subsídio de «compensação pelo não uso de casa de função» e é
também atribuído aos juízes e até a juízes jubilados. Não conheço o historial
deste subsídio, que deve datar dos tempos de Salazar, época em que foram
construídos edifícios «património do Estado» para residência de juízes e
magistrados e também estes subsídios.
Não sei se estes subsídios ainda
existem e quanto custam na despesa do Estado. A existirem constituem um
privilégio obsoleto e socialmente injusto. Extinguem-se comarcas e o subsídio
mantém-se!
Este privilégio radica na
aposentadoria passiva que os concelhos e as casas dos burgueses eram obrigados
a dar ao juiz de fora na sua correição (Séc.XV).Terá terminado com o regime
liberal em 1834, mas quem e em que época o ressuscitou? Salazar? Passou pelo 25
de Abril e durou até hoje? Aqui está uma reforma estrutural.
Bem gostariam os professores de
ter este subsídio de «compensação de não uso da casa de função»!
E a ser assim, senhora ministra
da Justiça, senhores deputados /as, juízes e magistrados:- como proceder ?
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