segunda-feira, 1 de setembro de 2008

A candura do senhor Cluny
Pres. Sind. Magistrados


A obrigatória brandura dos magistrados na aplicação da prisão preventiva nada tem a ver com os art.ºs 13º e15º do Código Penal e sim com a perda de variados privilégios corporativos dos nossos juizes e magistrados, que estão mal dispostos com o Poder de Estado/Governo e interpretam o novo Código Penal de uma forma laxista alinhando no alarmismo da Comunicação Social. O senhor Cluny, que tem uma sinecura no Sindicato dos Magistrados, disse que era preciso simplificar os processos para condenar os delinquentes em tempo útil. Cluny esqueceu quantos condenados a prisão preventiva no regime penal anterior ultrapassavam o período da pena até à prescrição sem julgamento e aqueles que de novo julgados e já metidos em prisão preventiva com prazos ultrapassados eram absolvidos por novo julgamento. Infelizmente, estes injustiçados, quase nunca pediram responsabilidades a quem de direito e indemnização ao Estado.
O Ministério da Justiça tem dados estatísticos sobre estes casos passados? E o Conselho Superior da Magistratura? E os sindicatos da Justiça, a Ordem dos Advogados e a Comunicação Social? E a PGR? Convinha que os tivessem e divulgassem para evitar demagogias populistas e demagógicas num conluio entre interesses corporativos e Comunicação Social mais ou menos tablóide.
Senhor Cluny: é claro e sempre o foi que é preciso condenar os delinquentes em tempo útil e se calhar penalizar os magistrados e juizes que o não fizeram e não fazem ainda hoje.

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