A independência do Poder Judicial
As recentes sentenças dos nossos tribunais sobre os casos Esmeralda e Iara ou do cozinheiro seropositivo põem em causa os poderes de decisão dos nossos juizes por ausência dos seus conhecimentos específicos em psicopedagogia ou medicina. As nossas faculdades de direito não têm na sua formação uma ou outra disciplina curricular nestas áreas. Nem sequer o Centro de Estudos Judiciários..
Os senhores juizes desembargadores da Relação e outros juizes do Trabalho desprovidos de quaisquer conhecimentos científicos nestas áreas proferem sentenças incompetentes e gravosas para os seus súbditos. ..
A teoria setecentista da separação dos Poderes, que vem de Montesquieu, pôs em causa o poder despótico monárquico, mas sempre preservou os direitos das minorias. Hoje, o desenvolvimento científico da Medicina e da Psicologia põe em causa a suposta independência do Poder judicial, quando este se pronuncia sobre estas áreas do conhecimento. Acrescento que ao existirem pareceres científicos de personalidades reconhecidas e organizadas em instituições como o Colégio de Psiquiatria da Ordem dos Médicos ou de uma Equipa de Pedopsiquiatria de Coimbra, terão estes pareceres de ser obrigatoriamente aceites pelos senhores juizes na sua sentença.
Em Portugal, o Poder Judicial está a decidir de acordo com leis que são anacrónicas e violadoras dos direitos humanos. Os próprios preconceitos e livre arbítrio dos senhores juizes têm nelas um bom assento e são corporativamente defendidas. No entanto, os actuais direitos dos cidadãos perante a evolução civilizacional europeia, já não podem assentar nesta velha conquista democrática da separação dos Poderes, que tornou hoje o Poder judicial autocrático. Há que o democratizar.
As recentes sentenças dos nossos tribunais sobre os casos Esmeralda e Iara ou do cozinheiro seropositivo põem em causa os poderes de decisão dos nossos juizes por ausência dos seus conhecimentos específicos em psicopedagogia ou medicina. As nossas faculdades de direito não têm na sua formação uma ou outra disciplina curricular nestas áreas. Nem sequer o Centro de Estudos Judiciários..
Os senhores juizes desembargadores da Relação e outros juizes do Trabalho desprovidos de quaisquer conhecimentos científicos nestas áreas proferem sentenças incompetentes e gravosas para os seus súbditos. ..
A teoria setecentista da separação dos Poderes, que vem de Montesquieu, pôs em causa o poder despótico monárquico, mas sempre preservou os direitos das minorias. Hoje, o desenvolvimento científico da Medicina e da Psicologia põe em causa a suposta independência do Poder judicial, quando este se pronuncia sobre estas áreas do conhecimento. Acrescento que ao existirem pareceres científicos de personalidades reconhecidas e organizadas em instituições como o Colégio de Psiquiatria da Ordem dos Médicos ou de uma Equipa de Pedopsiquiatria de Coimbra, terão estes pareceres de ser obrigatoriamente aceites pelos senhores juizes na sua sentença.
Em Portugal, o Poder Judicial está a decidir de acordo com leis que são anacrónicas e violadoras dos direitos humanos. Os próprios preconceitos e livre arbítrio dos senhores juizes têm nelas um bom assento e são corporativamente defendidas. No entanto, os actuais direitos dos cidadãos perante a evolução civilizacional europeia, já não podem assentar nesta velha conquista democrática da separação dos Poderes, que tornou hoje o Poder judicial autocrático. Há que o democratizar.
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