A exemplar sentença do juiz de Vila Real
O bombeiro da Corporação de Vinhais que conduzia a ambulância com uma taxa de alcoolemia de 1,4 grs/litro, foi agora julgado em tribunal de comarca e condenado a uma multa 600 euros e à inibição de conduzir durante oito meses. Na sua sentença togada e proferida do alto da bancada, considerou o meritíssimo juiz para justificar tão leve pena que a taxa de alcoolemia detectada no réu estava abaixo das que normalmente se verificam no concelho. O réu é reincidente. Não sei há quanto tempo reside este juiz no concelho de Vila Real.
À atenção da GNR/PSP: a partir desta sentença, as taxas de alcoolemia passam a ser concelhias. Pelo menos em Vila Real...
O bombeiro da Corporação de Vinhais que conduzia a ambulância com uma taxa de alcoolemia de 1,4 grs/litro, foi agora julgado em tribunal de comarca e condenado a uma multa 600 euros e à inibição de conduzir durante oito meses. Na sua sentença togada e proferida do alto da bancada, considerou o meritíssimo juiz para justificar tão leve pena que a taxa de alcoolemia detectada no réu estava abaixo das que normalmente se verificam no concelho. O réu é reincidente. Não sei há quanto tempo reside este juiz no concelho de Vila Real.
À atenção da GNR/PSP: a partir desta sentença, as taxas de alcoolemia passam a ser concelhias. Pelo menos em Vila Real...
1 comentário:
Credo! O homem não era um maubeiro, era um bombeiro. Atenuantes, os bons têm atenuantes, é a eles que o senhor quer à sua mão direita. Os juizes são a mão do senhor na terra, o dia do juizo final antes do dia do juizo final, árbitros de apito dourado, se calhar também eles.
Voltando ao rapaz, uma carraspanazita de vez em quando, com um doente na ambulância e o bombeiro enfermeiro a apontar para o condutor e a dizer ao doente "Aquele ainda está pior que você!", a levantar-lhe o moral, a dar-lhe ânimo, há sempre alguém pior que nós, que felicidade!
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